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Doadoras de leite poderão ter isenção em concursos

publicado: 18/11/2017 13h05, última modificação: 18/11/2017 13h46
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O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo, do PMDB da Paraíba, é um dos autores dos projetos que beneficiam também baixa renda - Foto: Divulgação

tags: doadoras de leite , lactantes , isenção , concursos públicos


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda. A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), votou pela aprovação da redação dada à Comissão de Trabalho aos Projetos de Lei 1580/15, do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG); e 2242/15, do deputado Veneziano Vital do Rego (PMDB-PB). “A comissão precedente analisou com muita propriedade os termos das propostas apensadas e as sistematizou em um substitutivo bastante equilibrado”, analisou a deputada.

A isenção nas taxas de inscrição de concursos federais será aplicada à candidata que tenha doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 meses antes do edital e apresente comprovante emitido por banco de leite humano. Também ficarão isentos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que pertencem a famílias de baixa renda - renda mensal per capita de até meio salário.

Conceição Sampaio destaca que o Brasil tem um modelo de banco de leite humano que atende a cerca de 140 mil crianças. O benefício à doação de leite com a isenção de taxa, segundo ela, pode expandir essa rede. Reconhecemos a importância de identificar ações que permitam aumentar as doações de leite materno, expandindo o número de potenciais doadoras. A proposta apresentada nos parece bastante promissora”, disse.

Regras atuais

Hoje o Decreto 6.593/08 já permite gratuidade de taxa de inscrição para concursos do Poder Executivo àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e integrantes de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos). A proposta aprovada pela comissão amplia as regras de gratuidade para todos os concursos federais, incluindo os Poderes Judiciário, Legislativo e o Ministério Público Federal.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito: ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.