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Entra em vigor nova lei que combate a importunação sexual

publicado: 06/07/2023 10h19, última modificação: 06/07/2023 10h19

por Juliana Teixeira*

Já está em vigor a lei que obriga a divulgação da campanha contra assédio ou importunação sexual contra mulheres, “Não é Não”, em shows, festas ou eventos que sejam realizados e, ou que tenham patrocínio do Governo da Paraíba. O texto foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

A lei é de autoria da deputada Silvia Benjamim (Republicanos) e estabelece que a realização da campanha “Não é Não” poderá ser feita através de material de divulgação offline do evento, como panfletos, cartazes e outdoors; e na locução dos eventos. “Esse é mais um auxílio para mulheres contra a importunação sexual e contra assédio nos eventos. É um reforço a mais para que a mulher saiba que ela tem esse direito de dizer não. Essa campanha educativa do Não é Não tem que ser respeitada”, relatou a deputada, autora da proposta.

De acordo com a lei, é obrigatória também a presença dos órgãos competentes durante o evento para receber denúncias de importunação sexual, que eventualmente aconteçam nesses eventos.

Sobre a forma de custeio, a lei diz que o financiamento da campanha deve estar incluído dentro do valor de patrocínio do Governo do Estado para o evento.

A importunação sexual é crime tipificado pela Lei 13.718/18 e é caracterizada pela conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. A inclusão do ato como crime entrou em vigor em setembro de 2018. O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de prisão. Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 197 (importunação), 190 (emergência) ou 123 (violação de direitos).

Outras medidas

No final de junho passado, o governador da Paraíba João Azevêdo também sancionou outra medida aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O PL 199/2023, de autoria da deputada Jane Panta (PP), que estende a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher no âmbito da administração pública. A proibição de contratação pelo Poder Público acontece após a condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena.

O governador João Azevêdo comentou as duas leis em defesa da mulher. “Nós sancionamos a lei que trata de uma política de proteção e que o Estado já efetuava enquanto programa desde 2019, que é a ‘Não é Não’ e isso já vinha sendo feito. O que está havendo agora é uma regulamentação dos programas para que continuem existindo, sendo institucionalizados. Os dois projetos existem nessa direção, de oficializar”, explicou

Na Paraíba, já é vedada a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha. Agora estão incluídas na Lei Estadual 11.387/2019 vários outros crimes.

Crimes incluídos na Lei Estadual

  • Importunação sexual

(Lei Federal 13.718/2018)

  • Dignidade Sexual

Lei Federal 12.015/2009)

  • Feminicídio

(Lei Federal 13.104/15) – considerado hediondo no Brasil, praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino;

  • Carolina Dieckmann

(Lei Federal 12.737/2012) – trata de crimes virtuais como a invasão de dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização;

  • Mariana Ferrer

(Lei Federal 14.245/22) – prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas;

  • Cyberstalking

(Lei Federal 14.132/2021) – trata do crime de perseguição por qualquer meio, como a internet, ameaçando a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 6 de julho de 2023.