Os eleitores paraibanos que precisam viajar entre municípios do estado para exercer o direito ao voto no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25), terão acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário. As passagens podem ser emitidas a partir de hoje.
A medida está prevista no Decreto no 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, e estabelece as condições para utilização do benefício. De acordo com a publicação, a gratuidade estará disponível a partir da 0h do sábado até as 23h59 da segunda-feira, permitindo o deslocamento dos eleitores até seus domicílios eleitorais e o retorno aos municípios de origem.
No caso do transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas no dia da votação. Essa modalidade compreende linhas intermunicipais que fazem a ligação entre cidades próximas, como as que conectam João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena. Diferentemente do transporte rodoviário convencional, cuja gratuidade abrange o período de 24 a 26 de outubro, o benefício nas linhas semiurbanas será concedido exclusivamente no dia do pleito.
Emissão de passagens
Embora a gratuidade das viagens rodoviárias tenha início no sábado, os eleitores poderão solicitar seus bilhetes antecipadamente, nos terminais rodoviários de todo o estado. A medida busca facilitar o atendimento aos passageiros e permitir que as empresas de transporte organizem--se para atender à demanda.
O diretor de Planejamento e Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), Orlando Soares, explica que a antecipação da emissão das passagens é importante tanto para os usuários quanto para as empresas responsáveis pelo serviço.
“A emissão prévia já evita transtorno no dia, diminui as filas e permite que as empresas se programem com relação à quantidade de ônibus que será necessária, inclusive para colocar veículos extras. Os eleitores já podem procurar os terminais, mas a viagem será a partir do sábado”, esclareceu Orlando.
Documentação necessária
Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
No retorno, quando o eleitor deixar o município onde votou, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de ter utilizado a gratuidade no percurso de ida. Entretanto, o decreto dispensa a apresentação desse comprovante quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos e apresentada a documentação exigida.
Recomendações
O gerente de Transportes do DER-PB, Antonio Fleming Martins Cabral, também reforça a importância de os eleitores procurarem os terminais rodoviários com antecedência para garantir o planejamento das viagens. “É importante alertar que os usuários deverão vir com antecedência aos terminais rodoviários para fazer as solicitações de suas passagens, para que também as empresas façam sua programação para colocar os ônibus que são necessários para o transporte dessas pessoas que vão viajar”, destacou Fleming.
Ressarcimento
Conforme o decreto, as empresas permissionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. A forma e os critérios de cálculo serão definidos pelo DER-PB, responsável também pela edição das normas complementares necessárias à execução da medida. As despesas serão custeadas pelo orçamento do órgão.
Passageiros têm passe livre nos ônibus urbanos da capital e de CG
As prefeituras de João Pessoa e de Campina Grande também mantiveram a gratuidade do transporte público urbano para o segundo turno.
Na capital, serão disponibilizados 130 veículos, que executarão itinerários de 81 linhas. Conforme a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), o esquema prevê a realização de 845 viagens, das 6h às 20h.
Para utilizar o serviço, o eleitor deverá apresentar o Passe Legal e o título de eleitor. O benefício contempla tanto o deslocamento até os locais de votação quanto o retorno para casa, considerando que a votação ocorrerá das 8h às 17h.
Em Campina Grande, a circulação dos coletivos também acontecerá das 6h às 20h, sendo garantidos, ainda, trajetos, até 22h, das linhas que atendem os trabalhadores do Shopping Partage.
Na Rainha da Borborema, não é obrigatório o uso de cartão ou apresentação de documentação com a qual se comprove que o cidadão está ou não apto a votar. O transporte pode ser utilizado quantas vezes o cidadão quiser ao longo do dia.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 21 de outubro de 2026.