Notícias

Estado tenta manter personais em academias

publicado: 08/07/2024 09h03, última modificação: 08/07/2024 09h19

por Tiago Bernardino*

O governador João Azevêdo recorreu ontem da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou inconstitucional a lei estadual que garante a gratuidade de acesso de personal trainers nas academias. O Executivo estadual citou a segurança jurídica e o interesse social para pedir a suspensão dos efeitos da inconstitucionalidade.

“Em consonância com os princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança, estes elementos constitutivos de um Estado de Direito, bem como diante do excepcional interesse social envolvido e da possibilidade de incomensuráveis prejuízos econômicos já anunciados, pugna-se que a decisão recorrida tenha sua eficácia e aplicabilidade diferida, isto é, restringida para o futuro”, traz o recurso apresentado pelo governador.

O prazo sugerido, de 24 meses, seria destinado para que as academias e os clientes possam se adaptar às novas regras, diante da suspensão dos efeitos da lei que garantia livre acesso às academias aos profissionais de Educação Física que atuam como personal trainers.

Entenda o caso

No dia 12 de junho, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou inconstitucional duas leis que permitem o acesso dos profissionais de Educação Física (personal trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. As normas questionadas são a Lei no 13.200/2016, do Município de João Pessoa, e a Lei Estadual no 10.774/2016. Elas proíbem as academias de cobrarem custos extras aos alunos  e aos profissionais de Educação Física.

No entender do relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, trata-se de matéria atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema.

“Resta evidenciado que o personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União”, frisou o desembargador em seu voto.

Nova lei

O vereador de João Pessoa Bruno Farias (Avante) anunciou, ontem, a reformulação do projeto de lei. Ele sustentou que o novo texto é constitucional, pois trata da proteção à saúde e de relações de consumo.

“As academias passaram a cobrar desses profissionais uma taxa para atuarem em suas dependências, malgrado o aluno atendido regularmente pague a respectiva taxa pela utilização do espaço e dos equipamentos. Na verdade, temos aqui uma verdadeira venda casada, o que evidentemente é proibido pelo ordenamento jurídico, mais especificamente, pelo Código de Defesa do Consumidor. Garantir o livre exercício da profissão, desembaraçando a atuação desses profissionais, é, antes de tudo, atender à Constituição”, sustentou o parlamentar.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 06 de julho de 2024.