Notícias

ação civil pública

Ex-prefeita de Duas Estradas é condenada por nepotismo

publicado: 13/03/2026 09h06, última modificação: 13/03/2026 09h06
MPPB em Guarabira_Foto - Divulgação MPPB.jpg

Decisão atende a pedido da Promotoria de Guarabira | Foto: Divulgação/MPPB

O Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou a ex-prefeita do município de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e seu companheiro, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente em nepotismo — previsto no artigo 11, inciso XI da Lei nº 8.429/1992. O casal foi condenado ao pagamento de multa civil, custas processuais e honorários advocatícios em favor do MPPB e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim e é um desdobramento de inquérito civil público, instaurado a partir de notícias de fato para investigar irregularidades na então gestão municipal de Duas Estradas. Na ação, a promotora de Justiça pediu, além da condenação dos réus pela prática de nepotismo e improbidade administrativa, a declaração incidental da inconstitucionalidade de trechos de duas normas municipais, por violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

Foram questionados o artigo 4o da Lei Municipal no 231/2017, que classifica o cargo de procurador municipal como de provimento em comissão de natureza política, e o artigo 2o, parágrafo único, da Lei Municipal no 298/2023, que atribui à Procuradoria- Geral do Município o status de Secretaria Municipal.

Investigação

De acordo com o processo, Joyce Renally, no exercício do cargo de prefeita, contratou, desde o início de sua gestão, em 2017, o companheiro para prestação de serviços de assessoria jurídica no município, nomeando-o, posteriormente, para o cargo de procurador municipal.

O MPPB alega que as contratações se deram por inexigibilidade de licitação, em afronta à exigência da notória especialização prevista no artigo 25 da Lei no 8.666/1993, então em vigor, uma vez que Ramessés de Figueiredo havia se formado em Direito em 2015 e recém-obtido sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O órgão também sustenta que, embora o casamento entre os réus tenha ocorrido apenas em dezembro de 2022, eles mantinham um relacionamento estável e duradouro desde 2017 e que as Leis Municipais no 231/2017 e no 298/2023 foram editadas “como uma manobra para conferir uma aparência de legalidade à situação, buscando afastar a configuração de nepotismo”.

O Juízo de primeiro grau seguiu o entendimento do MPPB e destacou, na sentença judicial, que todos os atos da administração pública, incluindo as nomeações de agentes políticos, devem ser pautados na impessoalidade e moralidade, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, o que não aconteceu no caso concreto.

Outro lado

Ao jornal A União, Joyce Renally informou que recorrerá da decisão. A ex-prefeita relatou que recebeu a sentença com surpresa — pois não concorda com a interpretação da primeira instância —, mas também com serenidade.

“Já determinei que meus advogados adotem todas as medidas necessárias para recorrer, confiante de que essa decisão inicial será revertida nas instâncias superiores. Tenho a consciência tranquila de que todos os meus atos enquanto gestora pública foram pautados pela legalidade, pela responsabilidade e pelo compromisso com o desenvolvimento e o bem-estar do povo de Duas Estradas. Seguirei de cabeça erguida, defendendo minha honra, minha trajetória pública e o trabalho sério que sempre realizamos em favor da nosso município”, declarou.

Pedido de exoneração

Em 15 de outubro de 2024, o MPPB tornou público o deferimento de tutela de urgência para determinar a imediata exoneração de Ramessés de Figueiredo do cargo de procurador municipal de Duas Estradas, sob pena de multa pessoal à prefeita Joyce Renally. Na época, a administração municipal informou que ele havia deixado o cargo oito dias antes. “Informamos, ainda, que, no transcurso do processo, será comprovada a legalidade da sua nomeação e competência para exercício das funções”, ponderou a gestão, no comunicado.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 13 de março de 2026.