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Ex-prefeito de Pombal é condenado por improbidade administrativa

publicado: 07/08/2025 08h43, última modificação: 07/08/2025 08h43

A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública que condenou Abmael de Sousa Lacerda, ex-prefeito de Pombal, por improbidade administrativa, em razão da inserção indevida da própria imagem em material escolar financiado com recursos públicos. O processo teve como base um Inquérito Civil Público instaurado pelo 3º promotor de Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, a partir de denúncias feitas por vereadores do município.

A investigação apurou que a administração municipal, na época sob responsabilidade de Abmael de Sousa, distribuiu cadernos escolares aos alunos da rede pública da cidade contendo as fotografias dele e do então vice-prefeito na contracapa, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.

“Os promovidos são gestores experientes e conhecedores das leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e campanhas públicas, fizeram constar, expressamente, no procedimento licitatório que a arte dos cadernos a serem distribuídos para os alunos da rede municipal de ensino seria enviada pela administração e, voluntariamente, enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o disposto no § 1o do art. 37 da Constituição Federal”, analisou o promotor Wander Diógenes de Souza.

A sentença

De acordo com a sentença, proferida no último dia 14 de julho, ficou comprovado que a inclusão da imagem do ex--prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou ativamente da entrega do material. O juiz responsável pela decisão reconheceu o dolo específico na atuação do ex-gestor e determinou, como penalidades, o pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração recebida na época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dois anos.

Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A sentença determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas. A defesa de Abmael de Sousa ainda pode recorrer da decisão.

O então vice-prefeito de Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A Justiça entendeu que não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de agosto de 2025.