por Iluska Cavalcante*
As Eleições de 2022 estão marcadas pelas mudanças. Além do retorno da propaganda partidária e de modificações realizadas em quatro resoluções que disciplinam o pleito, pela primeira vez o pleito brasileiro contará com federações partidárias. No entanto, a novidade, recém aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda causa dúvidas de como vai funcionar e divergir das extintas Coligações.
Um dos motivos desses questionamentos é o fato desse mecanismo ser muito parecido com as Coligações, extintas em 2017. Com as federações, os partidos vão poder se unir para somar tempo de TV e o cálculo do quociente eleitoral, semelhante ao que ocorria com as Coligações. No entanto, uma das principais diferenças é que essa união não termina com o fim da disputa eleitoral. Pela legislação, os partidos que se uniram antes das eleições, devem permanecer juntos por no mínimo quatro anos, tendo estatuto conjunto e comportamento coerente de sua bancada.
Por outro lado, há aqueles que consideram as diferenças mínimas e acreditam que essa é uma forma de burlar a lei para inserir as coligações. Durante a votação no STF, o ministro Nunes Marques, único que votou contrário, argumentou que o instituto foi criado como uma burla à emenda constitucional que aboliu as coligações partidárias. Ele ressaltou que o novo instituto mantém distorções da vontade do eleitor que buscou eliminar. “Votos confiados a um candidato ou legenda continuam a ter o potencial de eleger candidatos de outros partidos políticos”, disse.
A votação aconteceu no último dia 9 de fevereiro, quando o STF decidiu validar a criação das federações partidárias. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com 10 votos a 1.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, acredita que “A federação tem características que a diferenciam das coligações e sanam efeitos nocivos que as coligações tinham”, disse durante a votação. Já o ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que essa não é uma forma de burla, ele defendeu as federações afirmando que “o Poder Judiciário deve ter referência, nesses casos, às fórmulas que pretendam melhorar, dentro da Constituição, o nosso sistema politico-eleitoral”.
A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação. A lei que criou as federações partidárias já havia sido aprovada em agosto de 2021, no Congresso. A medida chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares.
Decisões podem mudar composição de forças no Congresso
No desempenho dos trabalhos na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas. As federações também deverão ser entendidas como partidos políticos, para efeito de proporcionalidade, ao que implicará, por exemplo, na distribuição e formação das comissões legislativas.
Para se associar em federações partidárias, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.
Coligações X Federações
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).
Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que permaneça assim durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias e para as proporcionais. A principal diferença é o caráter permanente das federações. Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como poderia ocorrer nas coligações, uma vez que elas poderiam unir partidos ideologicamente diferentes. Ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidatos de outro partido.
Além disso, as federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.
As punições que se aplicam aos partidos políticos também são cabíveis às federações. Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos, estará sujeito a diversas sanções como, por exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Se um parlamentar deixar um partido que integra a federação, recairá sobre ele as mesmas regras aplicáveis a um partido político.
Plenário muda prazo de março para último dia de maio
O prazo para o registro das federações também chegou a ser adiado na decisão do STF, e teve a resolução atualizada pelo TSE na última quarta-feira. As federações partidárias têm até o próximo dia 31 de maio para serem registradas. Antes, a data final era até o último dia 1º de março.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o prazo de registro das federações partidárias nas Eleições 2022 para até o dia 31 de maio. Antes, a data final era até o último dia 1º de março. Para isso, o Tribunal alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou que as federações obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral até a nova data.
A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos; mas ressaltou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 06 de março de 2022