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Eleições 2024

Google suspende anúncios políticos

publicado: 25/04/2024 09h21, última modificação: 25/04/2024 09h21
Google suspende anúncios políticos

por Tiago Bernardino*

O Google anunciou ontem que não veiculará anúncios com conteúdo político nas Eleições Municipais de 2024. Nas últimas eleições na Paraíba, a empresa foi a  mais contratada pelas campanhas para anúncios na internet.

Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as campanhas da Paraíba gastaram R$ 1.071.623,00 com anúncios nos produtos do Google, em 2022. No Brasil, a empresa foi a segunda maior fornecedora às campanhas eleitorais, recebendo mais de R$ 126 milhões dos partidos e candidatos, no mesmo ano.

O presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade - Capítulo Paraíba (ABAP-PB), Ruy Dantas, explica que com a nova resolução do TSE a empresa precisaria divulgar dados relacionados a todas as formas de anúncios, o que não seria interesse da plataforma e poderiam ser acusados de negligência. “O Google não quer correr esse risco e escancarar suas inúmeras falhas. Ora, as falhas devem ser tão grandes que eles estão abrindo mão de uma verba altíssima”, asseverou Ruy Dantas.

A big tech, que possui a mais utilizada ferramenta de busca e uma das mais acessadas plataformas de streamings, o YouTube, afirmou em nota que nos últimos anos trabalhou para lançar produtos para candidatos e para eleitores, mas não permitiram a veiculação de publicidade política a partir de maio com a vigência das resoluções eleitorais. “Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a nota da empresa.

Ruy Dantas explicou ainda que a publicidade institucional governamental não será barrada. 

De acordo com a Resolução nº 23.732/2024 do TSE as empresas precisam adotar medidas que permitam mais transparência no conteúdo veiculado. “O provedor que preste serviço de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais deverá manter repositório desses anúncios para acompanhamento do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade contratada. Também terá de disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório”, diz o TSE.

Propaganda na Internet

De acordo com o TSE a propaganda eleitoral na internet poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos políticos, de coligações ou de federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

A propaganda eleitoral também pode ser realizada por sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que não contratem disparos em massa de conteúdo.

A resolução do TSE ainda  estabelece que é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Vale ressaltar que a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação.

MPPB e PRE reforçam parceria para fiscalização da lei no pleito

O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, se reuniu, ontem, com o procurador regional eleitoral, Renan Paes Félix, para tratar dos preparativos para atuação dos promotores nas Eleições 2024. Durante a reunião, foi discutida a realização de uma capacitação para os promotores eleitorais.

O procurador-geral falou sobre a parceria entre o MPPB e a Procuradoria Regional Eleitoral. “Os promotores de Justiça são os promotores que atuam nas zonas eleitorais e estamos em ano de eleição municipal. Então temos essa parceria para, em conjunto, darmos o maior suporte possível aos promotores eleitorais, seja em questão de um aperfeiçoamento, de reuniões, de treinamentos nessa atuação, seja no apoio que o Ministério Público Estadual possa efetivamente dar para o melhor desenvolvimento dessa atividade. Então é sempre importante essa troca de informações e de cooperação entre os Ministérios Públicos”.

O procurador Renan Paes Félix informou sobre o aperfeiçoamento que a Procuradoria Regional pretende realizar. “Primeiro, temos a questão da capacitação dos promotores eleitorais, porque nós teremos eleições municipais, então o protagonismo de toda a atuação é dos promotores eleitorais. Temos feito algumas ações de capacitação em temáticas de violência política de gênero, de fraudes a cotas de gênero e queremos também tratar de algumas parcerias com o Tribunal de Contas do Estado que tem boas ferramentas de levantamento de dados para colocar esses dados à disposição dos promotores”, disse o procurador regional.

“Outra questão tratada foi a segurança na campanha eleitoral nos bairros da cidade, de forma que os candidatos possam fazer com liberdade, sem atos de ameaça. Queremos lidar com o sistema de segurança pública para tratar desse tema com a seriedade que o caso requer”, complementou o procurador Renan Félix.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 25 de abril de 2024.