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Governo da PB cria delegacias de combate ao crime organizado e defesa do consumidor

publicado: 16/02/2017 00h05, última modificação: 16/02/2017 07h15
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O decreto de criação das Delegacias Especializadas foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado - Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado

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Cardoso Filho

O Diário Oficial do Estado publicou na edição de ontem decreto do governador Ricardo Coutinho criando as Delegacias Especializadas de Combate ao Crime Organizado e de Proteção e Defesa do Consumidor. A primeira vai substituir a Delegacia Especializada de Ordem Econômica de Itaporanga, enquanto a outra substitui a Delegacia de Ordem Economia da Capital. Ambas vão funcionar em João Pessoa.

O delegado Jean Francisco, secretário executivo de Segurança e Defesa Social da Paraíba, disse que a criação dessas delegacias faz parte de uma estratégia da Secretaria e de uma visão diferenciada da Gestão. Segundo ele, o governo não pode deixar de fazer um enfrentamento mais direto a essas organizações criminosas e ao que está instalado em todas as classes, em todas as instituições. “A Polícia Civil da Paraíba precisa fazer frente de uma maneira mais dura e combater esse crime organizado”, pontuou.

A Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado ainda não tem previsão para iniciar o funcionamento, pois ainda está sendo estruturada e organizada com a escolha do efetivo. O delegado explicou que a delegacia precisa de algumas peculiaridades de investigação, trabalhando em parceria com o laboratório de combate a lavagem de dinheiro.

Enquanto isso, a Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor dará uma atenção diferenciada ao consumidor, pois se tem observado, em muitos casos, que este tem sido lesado e simplesmente são aplicadas reprimendas administrativas.

Com a criação da Especializada, disse o secretário executivo de Segurança e Defesa Social, a Polícia Civil tem competência para apurar vários crimes contra o consumidor. A intenção do Governo do Estado é garantir que para os crimes praticados contra os consumidores, além das medidas administrativas que outros órgãos tomam, haja também a responsabilidade criminal daqueles que praticam.