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Alegando combate ao crime, Temer decreta intervenção federal no Rio

publicado: 16/02/2018 19h05, última modificação: 16/02/2018 19h29
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Em solenidade no Palácio do Planalto, Temer assinou o decreto de intervenção federal na segurança do Rio - Foto: Beto Barata - PR

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Yara Aquino e Alex Rodrigues

Da Agência Brasil

O presidente Michel Temer (MDB) disse nesta sexta-feira (16) que a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro é uma “medida extrema”, mas necessária para combater o crime organizado. Temer assinou no início da tarde o decreto que autoriza a medida ao lado do governador do estado, Luiz Fernando Pezão (MDB), ministros e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM).

“Tomo essa medida extrema porque as circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providências necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as quadrilhas. Não podemos aceitar passivamente a morte de inocentes. É intolerável que estejamos enterrando pais e mães de família”, disse o presidente em pronunciamento à imprensa após assinar o decreto de intervenção, no Palácio do Planalto. Segundo Temer, o crime organizado é “uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo”. “Por isso chega. Basta. Não vamos aceitar que matem nosso presente nem continuem assassinar nosso futuro”, completou.

Durante a declaração à imprensa, Temer destacou que a intervenção foi construída em diálogo com o governador Pezão e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira (MDB). Pezão disse que o Rio de Janeiro tem pressa e urgência em resolver a questão da violência e que as Polícias Militar e Civil do Estado não estão conseguindo deter a guerra entre facções criminosas. “Precisamos de uma força maior para momentos extremos e estamos vivenciando esse momento. Precisamos muito dessa intervenção”, disse o governador.

Interventor

Com a intervenção federal, o comando das forças da Segurança Pública do Estado caberá ao general Walter Souza Braga Netto, atual chefe do Comando Militar do Leste, responsável por coordenar, controlar e executar as atividades administrativas e logísticas do Exército Brasileiro nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. O decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro já foi enviado da Casa Civil à Câmara dos Deputados. O decreto também deve ser analisado no Senado Federal. Para ser válido, ele precisa da autorização da maioria simples dos parlamentares presentes nos dois plenários. De acordo com a Constituição Federal, o decreto de intervenção deve ser analisado pelo Congresso Nacional depois de 24 horas de sua publicação. A Constituição determina ainda que, na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, não poderá haver apreciação de emendas constitucionais.

O decreto na íntegra:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é por termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sem perigo à democracia

Os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Sérgio Etchegoyen, garantem que o decreto presidencial que autoriza a intervenção federal na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro não representa nenhum risco à democracia. Classificada pelo próprio presidente Michel Temer como uma “medida extrema”, a intervenção federal transfere o comando das forças da Segurança Pública do estado, incluindo o sistema prisional, para o chefe do Comando Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, nomeado interventor. “As Forças Armadas jamais foram ameaça à democracia, em qualquer tempo após a redemocratização. Ameaça à democracia é a incapacidade das estruturas policiais que são de competência dos estados”, declarou Etchegoyen.

O texto do decreto foi publicado nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e, embora ainda precise ser aprovado pelo Congresso Nacional, já está em vigor. A intervenção está prevista para durar até o dia 31 de dezembro de 2018. A possibilidade de revogação do decreto foi mencionada pelo presidente Michel Temer na assinatura do documento. Ele disse que vai cessar a intervenção para votar a reforma da Previdência quando houver a avaliação da Câmara e do Senado de que há condição para aprovar o texto. Caso o Congresso Nacional aprove a intervenção, ele fica impedido, pela Constituição Federal, de aprovar quaisquer propostas de emenda à constituição (PEC), caso da reforma da Previdência, enquanto a intervenção vigorar.

De acordo com Jungmann, a intenção do Palácio do Planalto é, se necessário, revogar o decreto de intervenção e instituir uma missão de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada, que permita a manutenção do emprego das Forças Armadas no estado até que uma nova intervenção possa ser implementada, após o Congresso ter discutido as novas regras previdenciárias.