Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (5), o Governo da Paraíba classifica como situação de emergência as áreas de 188 municípios afetados por estiagens. A determinação é válida por 180 dias e visa habilitar a gestão estadual a tomar as providências para a melhoria de vida da população atingida.
O documento foi publicado por solicitação da Gerência Executiva de Defesa Civil (Geedec), considerando diversos requisitos, entre eles, que a escassez de água por irregularidades pluviométricas persiste até o momento nos municípios afetados pelo fenômeno da seca e que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado, principalmente a agricultura e pecuária.
A ação considera também o comprometimento da normalidade em diversos municípios causado pela falta de água, já que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais, o que exige ação do poder público estadual para prover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento de água e alimentação à população animal.
O gerente executivo de Defesa Civil, George Saboia, explicou que apesar da boa notícia da transposição do Rio São Francisco para terras paraibanas, tal fato é recente e não conseguiu restabelecer a normalidade das áreas afetadas pela falta de chuvas. Com o decreto, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para enfrentar a situação.
Ministério da Integração reconhece calamidade em municípios paraibanos
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), órgão do Ministério da Integração Nacional, reconheceu no ano passado situação de emergência em 170 municípios na Paraíba, em decorrência de estiagem. A portaria com o reconhecimento federal foi publicada no Diário Oficial da União.
A partir do reconhecimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, as prefeituras podem solicitar apoio à Sedec para as ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais, como o reforço das operações de abastecimento de água.
A medida também permite renegociação de dívidas para o setor de agricultura junto ao Banco do Brasil e a aquisição de cestas básicas por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, dentre outros auxílios.
O decreto de emergência ou calamidade pública de um município passa por três etapas. Primeiro, a prefeitura publica o decreto. Em seguida, o Estado homologa a situação e, por fim, o Governo Federal reconhece a situação.
Para que seja aprovado, as prefeituras apresentam um relatório com as avaliações dos danos. O documento é avaliado pelo Governo Federal, que reconhece ou não a validade. Um dos itens obrigatórios é a existência de Defesa Civil no município.
Com o decreto em validade, os prefeitos passam a ter facilidade em solicitar verbas estaduais e federais e podem eliminar a burocracia em gastos públicos em ações de respostas ao desastre. No caso do Governo Federal, por exemplo, há uma verba exclusiva para esses municípios para uma resposta imediata à tragédia.