A Paraíba já tem um instrumento de concessão de incentivo fiscal a empresas que investem na Cultura. O programa paraibano de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural foi criado pelo Governo do Estado, por meio do Decreto 43.711, assinado pelo governador João Azevêdo e publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (23).
Regido pelas Secretarias de Estado da Cultura (Secult-PB) e da Fazenda (Sefaz), o programa define que cada incentivador poderá aportar até R$ 750 mil por projeto cultural, enquanto cada projeto poderá captar até R$ 1,5 milhão. Para que uma empresa incentive um projeto cultural é necessário que haja uma Carta de Autorização de Captação, que será expedida pela Secult-PB.
O secretário de Cultura, Pedro Santos, informou que a Secult está finalizando a instrução normativa, que deverá ser publicada nos próximos dias, concluindo o regramento jurídico do novo programa de incentivo.
“O instrumento permite que as empresas com sede na Paraíba possam patrocinar projetos culturais e terem 100% de aproveitamento no abatimento no ICMS”, explicou. O decreto 43.711 define como incentivadora a empresa enquadrada nos Regimes Tributários Normais, habilitada pela Secult. Já o proponente é a pessoa física ou jurídica – incluindo Microempreendedor Individual (MEI), responsável pela gestão do projeto cultural beneficiário do incentivo fiscal.
O incentivo fiscal está limitado a 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS, relativa ao exercício imediatamente anterior, “correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis”. Desse montante, 65% serão destinados à captação de projetos culturais selecionados por meio de editais de chamamento público; e 35% ficam para captação através de projetos culturais credenciados por deliberação da Secretaria de Estado da Cultura.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 25 de maio de 2023.