Notícias

pitimbu

Juiz pede cassação de prefeita e vice

publicado: 15/05/2026 09h25, última modificação: 15/05/2026 09h25
Aije aponta aumento superior a 653% nos gastos com programas assistenciais à população em ano eleitoral
Foto - Rep Instagram - professoraadelma.oficial.jpg

Adelma Cristovam e José Cláudio da Silva são acusados de abuso de poder político e econômico | Foto: Reprodução/Instagram @professoraadelma.oficial

por Paulo Correia*

O Juízo da 73ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder político e econômico contra a prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos (PSB), e seu vice, José Cláudio da Silva (MDB), conhecido como “Cal Olho Verde”. A sentença determina a cassação dos mandatos da chapa, a inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 50 mil. Os réus ainda podem recorrer do veredito.

A decisão — que tramita pelo processo nº 0600724-64.2024.6.15.0073 — estabelece, ainda, a realização de novas eleições em Pitimbu, que deverão ocorrer após o trânsito em julgado ou confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O documento aponta gastos com programas assistenciais à população, que dispararam de R$ 147 mil, em 2021, para mais de R$ 1,1 milhão, em 2024. A diferença dos valores de 2021 a 2024, ano das eleições municipais, apresentou uma variação superior a 653%.

O texto também destaca que o montante aplicado no ano eleitoral superou em quase 43% o que foi gasto em assistência social em 2020, durante a pandemia de Covid-19.

O juiz Anderley Ferreira Marques, responsável pelo processo, descreveu a ação como uma “anomalia administrativa”. “A irracionalidade administrativa da comparação salta aos olhos. [...] Tal discrepância só se explica por uma lógica extraeconômica — a lógica eleitoral”, declarou o magistrado na sentença.

Além dos recursos financeiros, o documento destaca a edição de um “expressivo pacote de leis assistencialistas”, publicado em 2024, que trata de segurança alimentar, auxílios a pescadores artesanais, doação de materiais para pesca, fomento cultural e outros benefícios. A prática é vedada em ano eleitoral pela legislação para programas sem execução no ano anterior.

O juiz enfatizou, ainda, a falta de transparência na entrega dos benefícios, com repasses realizados diretamente à população sem critérios de seleção ou estudos sociais, o que criaria um “vínculo de gratidão” com o gestor e não com o poder público. “A injeção de mais de R$ 2 milhões, em dois anos, para fins assistencialistas, possui potencialidade lesiva sobre o resultado eleitoral”, afirmou o magistrado, salientando que, em um município de pequeno porte, tal prática compromete a “paridade de armas” entre os candidatos.

Em sua manifestação à Justiça, a defesa dos gestores justifica a variação dos recursos destinados como uma “necessária readequação contábil”, indicando que despesas com medicamentos e livros didáticos, antes lançadas como material de consumo, passaram a ser classificadas como material para distribuição gratuita.

No entanto, a Justiça considerou a justificativa frágil, apontando que não foram apresentados documentos de auditoria ou notas que comprovassem a movimentação, apoiando-se apenas em depoimento oral de um secretário municipal.

Procurada pela reportagem, a defesa dos gestores não retornou o contato até o fechamento desta edição de A União.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 15 de maio de 2026.