A Justiça Eleitoral, através do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, voltou a cassar, ontem, os mandados da prefeita da cidade, Luciene Gomes (PSD), e do seu vice-prefeito, Cleicitoni Albuquerque (MDB). Essa é a segunda vez que os diplomas dos gestores são cassados. A decisão tomada torna os dois inelegíveis até 2028. Também foi imputado o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil.
A ação, que culminou com a cassação da prefeita e do vice, foi protocolada pela coligação ‘A Mudança Que O Povo Quer’. Ela acusa Luciene Gomes e o seu vive, que é mais conhecido como Capitão Cleicitoni, de irregularidades durante a campanha eleitoral com a contratação de servidores e pagamento de gratificações no período vedado.
Luciene Gomes não só usou a máquina, mas como fez abuso dela e que a denúncia tem a comprovação de órgãos fiscalizadores como o TCE-PB
Na decisão, o juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, apontou que há provas que comprovem as fraudes praticadas pelos gestores e denunciadas pela Coligação, autora da ação.
“A prefeita candidata à reeleição tomou posse em agosto de 2020, em eleição indireta realizada pelo Poder Legislativo, e a máquina administrativa foi utilizada abertamente, inclusive o promotor de Justiça recomendou que a gestão não podia nomear servidores no período eleitoral, há, portanto, provas robustas de que a concessão de vantagens a categoria dos Agentes Comunitários de Saúdes, beneficiando cerca de 200 Agentes Comunitários de Saúde, quando celebrou acordo com sindicato teve fim eleitoreiro, em favor da reeleição da candidata”, escreveu o juiz.
Ainda de acordo com a sentença do magistrado, a prefeita Luciene Gomes não só usou a máquina, mas como fez abuso dela e que a denúncia tem a comprovação de órgãos fiscalizadores como o TCE-PB.
“A máquina administrativa foi utilizada com abuso de poder político, e as provas juntadas, documentos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, são provas insofismáveis de que a candidata à reeleição usou a caneta para vencer o pleito”, seguiu a sentença.
Apesar da segunda cassação, Luciene Gomes deve permanecer no cargo até que um recurso seja apreciado e julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na primeira ação de cassação, recentemente, a Corte da Casa entendeu que não houve indícios suficientes e capazes para retirá-la do cargo, no caso, o processo sobre a suspeita de distribuição de cestas básicas.
A primeira Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação ‘Bayeux Unida Contra a Corrupção’, que era formada pelos partidos União Brasil, PV, PSC e PMB. Ela tinha como candidatos a prefeito, Capitão Antônio, e a vice-prefeito, Léo Micena, que hoje é secretário da prefeita cassada.
Defesa dos gestores vai recorrer da sentença
A defesa dos gestores cassados em Bayeux confirmou que vai recorrer da decisão de ontem e que a expectativa é que ambos permaneçam no cargo até a resolução final do caso, ou seja, até um novo julgamento no TRE-PB.
A defesa de Luciene e de Clecitoni garantiu que respeita a posição da Justiça Eleitoral, mas que confia na sua revisão pelo órgão colegiado paraibano. Ainda segundo a defesa, os motivos que levaram a cassação já foram apreciados pelo TRE-PB, quando afastou por seis votos a um o pedido de cassação da chapa eleita no município de Bayeux.
A ação movida pela coligação ‘A Mudança Que O Povo Quer’ afirma que Luciene e Cleicitoni cometeram irregularidades durante a campanha eleitoral com a contratação de servidores e pagamento de gratificações no período vedado.
Na primeira cassação, durante o julgamento do recurso, em manifestação, a procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se pronunciou pedindo a manutenção da decisão em primeira instância.
No voto, o relator do processo, juiz Fábio Leandro, optou por manter a cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Quanto ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.
Ainda no voto da primeira cassação, o relator determinou a realização de novas eleições e que o presidente do Poder Legislativo, Nildo de Inácio (Progressistas), assumisse a Prefeitura Municipal de Bayeux até a realização de um novo pleito. Esse entendimento, porém, foi negado pelos magistrados Agamenilde Arruda, José Ferreira Ramos Júnior, Bianor Arruda, Roberto D’Horn, Maria Cristina Santiago e Maria de Fátima Bezerra Maranhão.
Ainda em relação à primeira cassação, sobre a contratações de servidores em ano eleitoral, o relator argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e que isso inviabilizou o funcionamento de serviços da saúde durante a pandemia, o que justificou a contratação de servidores por tempo determinado.
No entanto, a nomeação de servidores por excepcional interesse público foi questionada por falta de comprovação de que esses servidores foram nomeados para trabalho na área da saúde. Com isso, o relator reconheceu a prática de conduta vedada.
Já sobre a distribuição das cestas básicas, na primeira ação, o relator afirmou que não havia lei instituindo a distribuição de cestas básicas e que o ato ocorreu de maneira ilícita. O juiz também questionou cadastros apresentados pela defesa de Luciene, afirmando faltar informações para a concessão de benefício de cestas básicas às pessoas beneficiadas.
Ambas as teses foram derrubadas pelo colegiado do TRE-PB, por 6 votos a 1, e manteve Luciene Gomes e o Capitão Cleicitone nos cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente. No entanto, menos de um mês depois da absolvição na Corte Eleitoral, os dois gestores voltam a ficar na berlinda.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 21 de setembro de 2023.