Fernando Patriota - Especial para A União
Por decisão unânime, a Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma sentença da 6ª Vara Criminal da comarca da Capital, que condenou Daniel Gomes Guimarães Gonçalves a uma pena de um ano e quatro meses de detenção, pelo crime de calúnia, contra o governador do Estado, Ricardo Coutinho. A sessão de julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (19) e a relatória da apelação criminal foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Consta nos autos que o apelante no dia 14 de novembro de 2011, quando Ricardo Coutinho era prefeito de João Pessoa, publicou uma denúncia na Revista Época e na' Internet, ofendendo a honra da vítima, o que caracterizou crimes de calúnia e difamação qualificados, previstos nos artigos 138, 139 e 141, II e III, todos do Código Penal Brasileiro (CPB).
O processo revela que em 2010 Daniel Gomes Guimarães Gonçalves foi vencedor de licitação realizada pela Prefeitura de João Pessoa, período em que Ricardo Coutinho era prefeito da cidade.
O ré informou, em entrevista para a Revista Época e em videogravações veiculadas no Youtube, que durante o processo de licitação, ele foi representado pela testemunha Pietro Harley Dantas Félix, tendo este último recebido o pagamento de R$ 2,3 milhões. Quantia esta sacada no Banco do Brasil de Taperoá/PB.
Daniel Gomes Guimarães Gonçalves alegou, durante a entrevista, que tais quantias foram desviadas, dolosamente, para a campanha eleitoral de Ricardo Coutinho.Segundo o relator, estão evidenciadas a materialidade e autoria delitivas comprovadas, entre outros elementos, pela confissão espontânea do réu.
Por sua vez, a defesa alega que o ré não agiu com dolo, pois a alegações que teria feito contra a vítima teriam sido divulgadas sem sua autorização, “sendo esta, portanto, a tese suscitada no recurso, e o motivo do pedido de reforma da sentença condenatória”.
Segundo o relator, o processo informa que o réu gravou um vídeo onde promovia acusações contra o hoje governador, Ricardo Coutinho, “imputando-lhe a a prática desvio de dinheiro, além de formação de quadrilha voltada para o superfaturamento de valores de obras enquanto prefeito da Capital”, disse o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em um dos trechos de seu voto.
Pena
O apelante foi condenado pelos crimes calúnia e difamação majoradas (artigos 138, 139 e 141, II e III, em concurso formal com o artigo 70, todos do CPB). A pena definitiva ficou em um ano e quatro meses, a ser cumprida em no regime inicial aberto, que foi substituída por uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária, no valor de 58 dias multa, à base de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época.