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NORMA ESTADUAL

Justiça suspende lei que previa gratuidade em estacionamentos

publicado: 28/06/2024 09h06, última modificação: 28/06/2024 09h06
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Legislação proibia cobrança extra a universitários matriculados em instituições privadas | Foto: Angélica Gouveia/UFPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou, ontem, a suspensão da eficácia da Lei Estadual no 13.135/2024, que garantia a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de Ensino Superior. A decisão foi proferida durante sessão virtual, nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento. Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba alegou que o Estado da Paraíba não teria competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.

Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o desembargador Aluizio Bezerra Filho destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União. “Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da medida cautelar”, pontuou o relator.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de junho de 2024.