Notícias

valendo

Lei proíbe influenciador de divulgar jogos de azar

publicado: 25/09/2024 09h13, última modificação: 25/09/2024 09h13

A lei que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras (Lei nº 13.075/24) foi republicada, ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Sancionada em janeiro deste ano pelo governador João Azevêdo, a norma, de autoria do ex-deputado estadual e atual secretário estadual de Educação, Wilson Filho, fixa como influenciadores digitais pessoas físicas ou jurídicas com páginas em redes sociais com mais de 10 mil seguidores ou sites com acessos únicos mensais iguais ou superiores a 10 mil. De acordo com o texto, o descumprimento da lei acarretará sanção administrativa com aplicação de multa, podendo ser aplicada pelos órgãos de proteção ao consumidor.

A nova redação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, restabelece o artigo 3º da proposta inicial da norma, que determina que a vedação “deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado”. O artigo havia sido vetado pelo Governo do Estado, mas o veto foi derrubado por unanimidade pelo plenário da ALPB.

A decisão ocorre em meio aos escândalos relacionados à atuação das bets no Brasil. O mais recente resultou na decretação da prisão da influenciadora Deolane Bezerra, além dos empresários paraibanos José André Neto e Aislla Sabrina Rocha, sócios da casa de apostas Vai de Bet. Ambas foram arbitradas pela Justiça pernambucana após a “Operação Integration”, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo bets.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 25 de setembro de 2024.