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Lei que garante meia-entrada para portadores de câncer passa a vigorar na PB

publicado: 16/03/2017 00h05, última modificação: 16/03/2017 07h25
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O deputado estadual Zé Paulo (PSB) é o autor da proposta, que passou a valer ontem a partir de publicação no Diário Oficial - Foto: Reprodução/TV ALPB

tags: lei , portadores de câncer , meia-entrada , paraíba , zé paulo


Cardoso Filho

Uma lei que vai proporcionar benefício a portadores de câncer na Paraíba, em estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, entrou em vigor ontem, após publicação no Diário Oficial. De autoria do deputado Zé Paulo (PSB), a Lei de nº 10.857, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Gervásio Maia, institui o pagamento de meia-entrada para os portadores da doença em todo o território paraibano.

A presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer, Márcia Cavalcante Serpa, considera importante a decisão da Assembleia Legislativa em promulgar essa lei porque ela vai propiciar o bem-estar do paciente com câncer, no entanto, enfatiza que é preciso ter mais leis que fizessem os municípios se preocuparem com a prevenção, através da atenção básica da saúde.

Márcia Serpa parabeniza o deputado Zé Paulo por ter pensado no lazer dos portadores de câncer, porque isso, segundo ela, vai proporcionar uma condição social melhor, e que eles saiam de casa para se divertir, esquecer um pouco da doença e se refazer para enfrentar o tratamento.

O portador de câncer tem outros benefícios, entre eles a carteira de passe livre em transportes viários e aquaviários intermunicipais na Paraíba, inclusive para o acompanhante. A Lei 9.115/2010, que dispõe sobre o benefício, foi regulamentada por decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho. O documento é emitido pelo Instituto de Polícia Científica desde 2011.

Todas as quartas-feiras, no período da tarde, disse Márcia Serpa, pacientes participam de passeio turístico, inclusive de trem. “Agora com essa lei vai ser muito bom porque até a assistir um filme a gente vai ter direito’, finalizou a presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer.

Segundo a lei, “não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada para os portadores de câncer, devendo os mesmos serem identificados através de laudo médico ou documento que assim os declarem".

O estabelecimento que se negar a atender ao beneficiário estará sujeito a multa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.