Notícias

Lei que protege entregadores é sancionada

publicado: 06/12/2023 09h27, última modificação: 06/12/2023 11h03
entregadora por aplicativo foto Marcos Russo.jpeg

A partir de agora fica proibido que o consumidor exija que o entregador suba até a porta do apartamento - Foto: Marcos Russo

por Juliana Teixeira*

O governador João Azevêdo sancionou lei que deve proteger entregadores na Paraíba. A medida estabelece medidas de segurança para entregadores de aplicativo e usuários desse tipo de serviço, no que diz respeito aos condomínios verticais. Entre as regras, a partir de agora é proibido que o consumidor exija ao entregador que o mesmo suba até a porta do apartamento, entrando nos espaços de uso comum do edifício, devendo a encomenda, caso já esteja paga, ser entregue na portaria. A Lei 12.939/23 de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem.

A lei foi construída com base numa solicitação feita pelo Conselho Municipal dos Entregadores de João Pessoa (CME-JP) ao gabinete do parlamentar. “Recebi uma comissão de entregadores no início do mês de novembro, liderada pelo presidente do Conselho da categoria, Léo Martins, e os presentes me relataram que vinham sofrendo com uma série de práticas abusivas quando precisavam subir até o apartamento para realizar as entregas, principalmente as entregadoras mulheres. A lei acaba resguardando também os condôminos, que terão sua privacidade resguardada dentro das áreas comuns do edifício”, explicou o parlamentar.

O presidente do Sindmotos, Hernani Bandeira, enfatizou pontos positivos da lei. “Muitos profissionais estavam se prejudicando com a exigência dos aplicativos e essa lei vem beneficiar muitos trabalhadores. Nós poderemos decidir, se vamos ou não. Em um prédio muito alto, a motocicleta ficava exposta, corria o risco de assaltos, então essa lei beneficia demais”, comemorou.

A lei também estabelece que os consumidores que desejarem que o entregador compareça até a porta, deverão fazer essa solicitação mediante pagamento de gorjeta e, somente se o entregador aceitar, ele estará obrigado a subir. Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não até o apartamento para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega.

As plataformas de delivery vão notificar, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de orientar e esclarecer aos consumidores sobre as novas medidas.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 06 de dezembro de 2023.