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Liminares garantem operacionalização do Empreender-PB

publicado: 29/11/2017 22h49, última modificação: 29/11/2017 22h49
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Atos do TCE paralisou de forma drástica e desproporcional o Empreender-PB, programa de política pública voltado à geração de ocupação, renda e desenvolvimento econômico - Foto: Arquivo/Secom-PB

tags: empreender-pb , liminar , tce , fernando catão , gilberto carneiro


O governo do estado está liberado para conceder empréstimos do Empreender-PB. Duas liminares deferidas na tarde desta quarta-feira (29) garantiram a liberação do programa, que estava suspenso desde o último dia 8, por uma medida cautelar do conselheiro Fernando Catão, que foi referendada pela corte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A primeira liminar foi concedida pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ele determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado que homologou a cautelar do conselheiro Fernando Catão, até o julgamento do mérito da ação.

O magistrado acatou os argumentos apresentados pelo governo do estado de que o ato questionado paralisou de forma drástica e desproporcional o Empreender-PB, programa de política pública voltado à geração de ocupação, renda e desenvolvimento econômico, prejudicando inúmeros cidadãos, que ficaram impedidos de ter acesso a incentivos que, ao longo de mais de seis anos, vêm beneficiando milhares de paraibanos.

A segunda liminar foi deferida pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em uma ação popular ajuizada por Romildo Nunes de Carvalho, na condição de cidadão, contra o conselheiro Fernando Catão. Nesta ação, o autor alegou que a decisão cautelar proferida pelo conselheiro relator Fernando Catão é lesiva ao cidadão, pois de forma apta paralisou toda política de incentivo à geração de ocupação e renda, bem como de apoio e fortalecimento da economia desenvolvida pelo Empreender-PB.

O juiz Aluízio Bezerra acatou os argumentou do autor, concedendo a liminar para suspender os efeitos de decisão singular do conselheiro Fernando Catão e do acórdão 00676/17 do TCE, nos autos do processo TC 012131/17, até o trânsito em julgado da acão.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, falou da importância das duas decisões liminares, que vão garantir a continuidade do programa. “Importantes decisões porque se corrigiu uma injustiça e permitiu reiniciar a operacionalização do Empreender, que é extremamente importante do ponto de vista social e econômico para o estado”, declarou o procurador.