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NA CAPITAL

Tarifa de ônibus poderá ser paga por meio de Pix

publicado: 05/03/2024 09h39, última modificação: 05/03/2024 09h39
Comissão de Políticas Públicas da CMJP é favorável a esse tipo de pagamento
ônibus geladinho; Foto de Sérgio Lucena.jpeg

Projeto veda cobrança de taxa extra para pagamento por Pix | Foto: Sérgio Lucena

A Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) é favorável à disponibilização de pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação por meio de Pix.  O Projeto de Lei Ordinária (PLO) , de autoria do vereador Carlão (PL), que foi acatado, decreta que ficam as empresas concessionárias e permissionárias, de transporte público municipal, obrigadas a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação seja realizado por meio do Pix.

A forma de pagamento deverá ser garantida a todos os usuários, independentemente do sistema operacional disponível no smartphone e da instituição financeira utilizada, desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil. Ainda fica vedado o acréscimo de qualquer taxa ao pagamento por essa modalidade.

Menu impresso

Outra matéria de Carlão recebeu parecer favorável: o PLO , que proíbe a disponibilização, por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do município de João Pessoa, e dá outras providências.

Esses estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso em papel, plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital. Não poderão ser repassados custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor, e na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.

Dignidade

Também foram acatados os projetos de lei do vereador Zezinho Botafogo que institui a ‘Rede de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e com Óbito Fetal’, com o objetivo principal de oferecer apoio emocional, psicológico e social às mães que passaram pela experiência de natimorto ou óbito fetal, garantindo o respeito à sua dignidade.

O PLO que institui a Política Municipal para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Psoríase, com o objetivo de promover o acesso universal e igualitário ao diagnóstico e tratamento da psoríase em João Pessoa e o PLO regulamentando a Lei Federal que estabelece a prioridade especial aos maiores de 80 anos em serviços públicos e privados, visando garantir que a prioridade especial aos maiores de 80 anos seja efetivamente implementada e respeitada em todas as instâncias do município. Por fim foi acatado o PLO que estabelece diretrizes para ações de fiscalização no descarte irregular de resíduos, visando à promoção da preservação ambiental, da saúde pública e da ordem urbana, sendo considerado o descarte irregular de resíduos a disposição inadequada de materiais, tais como lixo doméstico, entulho, resíduos industriais, eletrônicos e quaisquer outros materiais passíveis de reciclagem.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 05 de março de 2024.