Notícias

decreto presidencial

Lula formaliza novo salário mínimo

publicado: 26/12/2025 09h55, última modificação: 26/12/2025 09h55
Governo Federal também autorizou abertura de crédito suplementar e medidas de fomento à produção audiovisual

por Redação (Com agências)*

O Governo Federal publicou, na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial que estabelece o valor do salário mínimo que vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Conforme o projeto orçamentário para o próximo ano, o salário mínimo passará dos atuais R$ 1.518 para R$ 1.621, o que representa uma correção de 6,79%. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.

Pelas regras, o valor do salário mínimo deve ser atualizado, anualmente, pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 12 meses até novembro, mais o crescimento da economia brasileira de dois anos antes, ou seja, do ano de 2024, sujeito ao limite máximo de 2,5% ao ano, por conta do teto de gastos.

Os dois componentes, juntos, garantem um aumento real do piso, diferente da política dos governos anteriores para o salário  mínimo, de Michel Temer e Jair Bolsonaro, quando o reajuste era feito somente pela inflação.

Crédito suplementar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também sancionou a Lei no 15.318, que abre crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de operações oficiais de crédito. De acordo com a norma, aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos necessários à abertura do crédito decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 14,1 bilhões; do excesso de arrecadação, no valor de R$ 17,7 milhões, referente a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional; e da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222,7 milhões.

Incentivo ao cinema

O DOU de ontem trouxe, ainda, um decreto presidencial que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras. Segundo o texto, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, em 2026, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação.

O documento estabelece um porcentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos, que devem ser observados. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) regular as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira.

A entidade também poderá dispor sobre o tratamento dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos. O objetivo é promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria cinematográfica e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 25 de dezembro de 2025.