O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280, que altera dispositivos do Código Penal e aumenta as penas previstas para estupros e outros crimes sexuais cometidos contra grupos vulneráveis. No caso de estupro com morte, por exemplo, a punição pode, agora, chegar a 40 anos de prisão. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, também altera a Lei de Execução Penal, para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
Além disso, o texto determina que a União, os Estados e os Municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.
Ainda conforme a legislação, campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais, entre outros; e os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.
Novas penas
Conforme a Lei nº 15.280, tiveram penas alteradas os seguintes crimes:
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (antes, a pena máxima é de 15 anos);
- Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos (a legislação anterior previa de oito a 12 anos);
- Estupro com morte: reclusão de 20 a 40 anos (antes, a pena variava de 12 a 30 anos);
- Corrupção de menores: reclusão de seis a 14 anos (pela regra anterior, a pena varia de um a quatro anos);
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de cinco a 12 anos (anteriormente, a pena era de dois a cinco anos);
- Submeter menor a exploração sexual: reclusão de sete a 16 anos (a lei anterior previa de quatro a 10 anos);
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de quatro a 10 anos (anteriormente, a pena era de um a cinco anos).
Mulheres dependentes de álcool terão assistência específica
As mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial as gestantes e puérperas, passarão a receber assistência multiprofissional específica, de acordo com a Lei no 15.281, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto altera a Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas. A nova legislação estabelece que a estratégia de assistência às mulheres alcoolistas deve seguir os princípios da universalidade e integralidade, garantindo que a mulher seja atendida em sua totalidade, com ações, preventivas e curativas, contínuas e articuladas aos diferentes níveis de complexidade. A estratégia visa:
- Melhoria no atendimento e suporte às mulheres alcoolistas, oferecendo cuidados mais adequados e especializados;
- Promoção de um tratamento mais abrangente e eficaz, que considera as necessidades específicas das mulheres;
- Redução dos impactos sociais e de saúde associados ao alcoolismo entre mulheres.
O tratamento específico mostra-se importante porque as mulheres apresentam tendência a maiores riscos de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool, como doenças hepáticas, câncer, doenças cardiovasculares e danos neurológicos. Além disso, as mulheres também enfrentam estigmas e barreiras específicas ao buscar tratamento, como o medo de julgamento social, a falta de serviços especializados e a sobrecarga de responsabilidades familiares.
De acordo com o Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) — publicado em 2024 com base em dados consolidados até 2019 —, o Brasil registrou 91,9 mil óbitos devido à dependência da substância. Embora a maioria tenha ocorrido entre homens, os efeitos do álcool entre as mulheres têm crescido de forma alarmante. Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2006 a 2018, houve um crescimento de 42,9% entre as mulheres, enquanto os índices de consumo abusivo permaneceram relativamente estáveis entre os homens.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 9 de dezembro de 2025.