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8% nos vencimentos

Lula sanciona reajuste no Judiciário

publicado: 23/12/2025 09h13, última modificação: 23/12/2025 09h13
Foram vetadas, no entanto, as previsões de novos aumentos idênticos para julho de 2027 e julho de 2028

por Redação (Com agências)*

Um aumento de 8% nos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, além dos lotados em cargos comissionados e funções de confiança, com vigência a partir de julho de 2026, foi sancionado, ontem, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No entanto, foram vetadas as previsões de novos reajustes idênticos para julho de 2027 e julho de 2028 que constavam do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, em novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Em sua justificativa, o Planalto afirmou que os aumentos previstos para após o fim do atual mandato presidencial “contrariam o interesse público”, por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma proíbe a criação de despesas com pessoal cujas parcelas estendam-se para além do término do mandato do chefe do Executivo que as sanciona.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”, detalhou a nota oficial.

Segundo parlamentares, o reajuste sancionado busca corrigir parte da perda do poder aquisitivo que o funcionalismo do Judiciário enfrenta desde 2019. A medida não se aplica a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem aos demais magistrados da carreira, sendo restrita aos servidores.

Em ato separado, o presidente sancionou integralmente outro projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ). A nova legislação modifica o cálculo do benefício e estabelece cenários em que é permitida a acumulação dos adicionais, o que não era previsto anteriormente.

Até então, doutores recebiam um acréscimo de 12,5% sobre o vencimento básico e mestres, 10%. A partir da mudança, cria-se um Valor Referencial (VR) fixo, equivalente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1 — atualmente R$ 9.216,74 —, resultando em um valor de R$ 599,08.

A nova regra permite a acumulação do adicional por capacitação com quaisquer outros benefícios do tipo. Também ficou autorizada a soma dos adicionais para quem possuir segunda graduação, pós-graduação lato sensu ou certificação profissional, com limite total de até duas vezes o VR. Permanece, no entanto, a vedação já existente à acumulação entre os adicionais por mestrado e doutorado.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 23 de dezembro de 2025.