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LEI DO GABARITO

Ministério contesta pedido da PMJP

publicado: 12/02/2026 08h49, última modificação: 12/02/2026 08h49
Administração municipal questionou decisão de Corte paraibana e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal
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Declaração de inconstitucionalidade da norma visa impedir a verticalização da orla e proteger ecossistema marítimo | Foto: Carlos Rodrigo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou, ontem, ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), uma impugnação ao pedido de suspensão de acórdão, formulado pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP), no processo que trata da constitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) da capital paraibana. Para o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a administração municipal contestou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e levou o caso à Suprema Corte com o intuito de manter regras que flexibilizam a chamada “Lei do Gabarito”.

Na peça do MPPB, Leonardo Quintans traça um histórico da disputa judicial, que teve seu capítulo mais recente em 21 de janeiro deste ano, quando o TJPB declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Luos, entendendo que há vício material no texto da lei, em razão da flexibilização da altura de construções na orla da capital. A decisão é retroativa, o que derruba os parâmetros da nova legislação e restabelece as normas anteriores, mais rígidas, protegendo o meio ambiente e garantindo a limitação vertical dos prédios da zona costeira — algo que o órgão ministerial classifica como “patrimônio da sociedade paraibana”.

O procurador-geral de Justiça rebateu todos os argumentos da Prefeitura, inclusive o que vem sendo apontado pela administração municipal como maior razão para a necessidade de manutenção do artigo 62: que a ilegalidade da Luos criou um vácuo normativo, gerando grave lesão à ordem econômica e paralisando o setor da construção civil. Segundo Leonardo Quintans, essa tese é “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”.

“[A Prefeitura] busca, na verdade, chancelar a degradação ambiental sob o manto da proteção à economia pública, já que a decisão da Corte estadual fundamentou-se em robusta prova técnica e jurídica, reconhecendo que o referido dispositivo promoveu um inaceitável retrocesso ambiental, permitindo construções que violam o escalonamento de altura na orla marítima de João Pessoa, protegido pelo artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba e pelo arcabouço normativo existente até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo em 2024”, argumentou o procurador-geral de Justiça.

Ao afirmar que a administração municipal aposta em discursos de “terror econômico”, Leonardo Quintans criticou a alegação de que a derrubada da Lei de Uso e Ocupação do Solo provocaria um vácuo normativo. Ele destacou que, ao julgar a inconstitucionalidade do artigo 62 da Luos, o TJPB fez surgir, como consequência, o efeito repristinatório da norma, significando dizer que, enquanto não houver nova legislação municipal compatível com as regras do artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, as construções de edificações na faixa dos 500 m da orla de João Pessoa continuarão regidas pela norma anterior, o Decreto no 9.718/2021.

Ao fim, o MPPB expressou, na peça, a preocupação do órgão com as consequências de uma eventual suspensão da decisão do TJPB: “o dano ambiental irreversível pela violação da regra do escalonamento e a verticalização imediata da orla, prejudicando o diferencial turístico e ambiental de João Pessoa”, prejuízos que, nas palavras de Leonardo Quintans, seriam “perpétuos e irreversíveis”.

Assim, o Ministério Público reiterou que a decisão do TJPB “preserva a supremacia do interesse público primário (meio ambiente ecologicamente equilibrado e patrimônio paisagístico)” em detrimento de interesses econômicos secundários ou particulares e solicitou o indeferimento do pedido de suspensão da execução do acórdão.

Questionada por A União sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa informou que responderá às alegações do MPPB diretamente nos autos do processo.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 12 de fevereiro de 2026.