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Ministério Público interpõe recurso contra Zenóbio Toscano

publicado: 13/09/2016 00h05, última modificação: 12/09/2016 21h49
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Prefeito de Guarabira poderá ter candidatura à reeleição indeferida - Foto: Marcos Russo

tags: zenóbio toscano , inelegibilidade , guarabira


O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora de Justiça Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, da 10ª Zona Eleitoral, interpôs na Justiça Eleitoral paraibana recurso contra a decisão que deferiu o registro de candidatura à reeleição do atual prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano de Oliveira (PSDB).

A promotora eleitoral lembra que, após o encerramento do prazo para impugnações ao registro de candidatura do candidato, que até então não tinha nenhum empecilho, a Câmara Municipal de Guarabira (CMG), em análise à prestação de contas de Zenóbio, derrubou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acatando a manifestação do Ministério Público de Contas e da auditoria do TCE.

“Isso gerou causa de inelegibilidade superveniente, o que motivou o ajuizamento por mim de recurso inominado contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Zenóbio”, explica Andréa Bezerra, ressaltando: “Lembrando que, de acordo com a minirreforma eleitoral, o prazo para substituição de candidatos, por qualquer motivo, se encerra hoje [ontem, 12 de setembro] e, caso o TRE acate o recurso interposto por mim, a chapa de Zenóbio será indeferida e a coligação não poderá fazer substituição de sua candidatura”.

A reportagem do jornal A União tentou entrar em contato com o prefeito Zenóbio Toscano, mas as ligações não foram atendidas, ou retornadas até o fechamento desta edição. Confira abaixo trecho da petição do recurso:

“Acontece, doutos Julgadores, que no dia 09 de agosto de 2016, portanto, um dia após o término do prazo para impugnação ao RRC do recorrido, a Câmara Municipal de Guarabira, em deliberação acerca da análise da Prestação de Contas da Prefeitura de Guarabira (Processo Tribunal de Contas da Paraíba nº 04534/15), decidiu pela reprovação das Contas Anuais de Governo, relativas ao exercício 2014, sob a gestão do recorrido Zenóbio Toscano de Oliveira, emitindo, por fim, o Decreto Legislativo nº 09/2016.

Analisando as contas do prefeito do Município de Guarabira, Zenóbio Toscano de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2014, vê-se do encartado de provas colacionadas que o TCE emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal local sua aprovação.

Denota-se do parecer do Ministério Público de Constas que diversas irregularidades insanáveis foram praticadas pelo recorrido e que tais atos praticados se caracterizam como improbidade administrativa.

Percebe-se do parecer emitido nos autos do Processo TC nº 04534/15, em conformidade com a análise feita pela auditoria daquela corte, que o impugnado, enquanto gestor e ordenador de despesa de Guarabira/PB lançou mão de despesas não licitadas, no valor de R$ 571.327,34, não fez o necessário empenho para repasse da contribuição previdenciária do empregador, além de outras irregularidades, opinando, ao final, pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas, julgando-as irregulares e aplicação de multa.

A conduta debitada ao impugnado se caracteriza como ímproba e está descrita no art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa."