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Ministério Público: proibir criança é inconstitucional

publicado: 09/11/2023 08h58, última modificação: 09/11/2023 08h58
Promotoras emitiram ao prefeito da capital recomendação para vetar projeto de lei aprovado pela Câmara

por Ingreson Derze*

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, uma recomendação de veto ao projeto de lei que proíbe a participação de crianças em paradas gays ou eventos similares realizados pela comunidade LGBTQIA+, na capital paraibana. O Projeto de Lei 1527/2023 é de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP) e foi aprovado por maioria dos parlamentares na sessão de terça-feira (7).

O Ministério Público entendeu que o projeto é inconstitucional, discriminatório e preconceituoso. Para o órgão fiscalizador, o texto fere os princípios fundamentais da cidadania, violando e atacando de forma discriminatória os direitos das minorias da comunidade LGBTQIA+.

A recomendação de veto ao prefeito Cícero Lucena, da capital paraibana, é assinada pelas promotoras de Justiça Fabiana Lobo, com atuação na defesa da cidadania e direitos fundamentais, e Liana Espínola, coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), do Ministério Público da Paraíba.

Para o Ministério Público, o texto fere os princípios fundamentais da cidadania, violando e atacando de forma discriminatória os direitos das minorias da comunidade LGBTQIA+

“Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e, por isso, padece de inconstitucionalidade”, destacou Fabiana Lobo.

“Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral como um evento supostamente transgressor, criminoso, isso é ato de discriminação, e a nossa Constituição Federal não ampara uma legislação como essa”, afirmou Liana Espínola.

Prazo de 15 dias

O projeto de lei seguiu para sanção ou veto do prefeito Cícero Lucena, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes. Caso o projeto seja sancionado, quem descumprir a nova lei será penalizado com punições de advertência em primeira infração e multa de até mil Unidades Fiscais de Referência do Município de João Pessoa (UFIR-JP), no valor unitário R$ 47,24.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 09 de novembro de 2023.