O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de Borborema a exoneração de servidores comissionados que estariam desempenhando atividades técnicas, administrativas e operacionais típicas de cargos efetivos, em desacordo com a legislação. A medida visa corrigir desvios de função na ocupação de cargos denominados “assessor especial”, que devem se restringir às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Erik Bethoven de Lira Alves e decorre da Notícia de Fato no 001.2025.082255. A investigação teve início após denúncias de que ocupantes do cargo “assessor especial” estariam atuando, na prática, como motoristas, agentes administrativos, atendentes e exercendo funções nas áreas da Saúde e Educação.
Embora já tenha sido expedida, a recomendação ainda não foi formalmente entregue à Prefeitura de Borborema. Segundo Aurélio Santiago, chefe do Cartório da Promotoria, o documento encontra-se em cartório, aguardando a expedição do ofício de notificação, com cópia integral da recomendação.
Fundamentação
A recomendação do Ministério Público tem como fundamento o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, o qual estabelece que cargos em comissão destinam-se, exclusivamente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Dessa forma, funções técnicas, burocráticas, operacionais ou de mera execução devem ser providas, obrigatoriamente, por meio de concurso público.
Durante as diligências, o Município de Borborema apresentou documentação oficial detalhando a “função exercida” pelos servidores comissionados. De acordo com o MPPB, os documentos comprovaram materialmente o desvio de finalidade nas nomeações, reforçando a necessidade de adoção de medidas corretivas imediatas.
Determinações e prazos
Na recomendação, o promotor estabeleceu o prazo de 30 dias para que o prefeito exonere todos os “assessores especiais” ou ocupantes de cargos com denominações semelhantes que não estejam exercendo atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
O Ministério Público também orientou que o Município abstenha-se de nomear, contratar ou manter servidores comissionados para o desempenho de atividades como motorista, digitador, auxiliar administrativo, recepcionista, monitor de poços, organizador de arquivos e outras funções típicas de cargos de provimento efetivo.
Além disso, foi recomendada a adoção ou aceleração dos trâmites administrativos necessários para a realização de concurso público, com o objetivo de preencher as vagas decorrentes das exonerações de forma regular e constitucional, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O MPPB determinou ainda que, após o término do prazo para as exonerações, o Município encaminhe à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias, cópias dos atos administrativos que comprovem o cumprimento integral da recomendação.
O Ministério Público alertou que o não atendimento das medidas recomendadas poderá resultar na adoção de providências adicionais, inclusive de natureza judicial.
Consequências
O descumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
Outro lado
Ao jornal A União, a secretária de Controle Interno de Borborema, Leyla Rocha, informou que a recomendação trata-se da evolução de classe processual de um procedimento antigo, anterior à gestão do atual prefeito, José Amâncio.
“Esclarecemos que, atualmente, alguns cargos estão sendo ocupados por profissionais contratados em razão da inexistência de concurso público vigente para determinadas funções. Essa medida tem caráter temporário e visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais à população”, justificou a auxiliar.
Ainda conforme Leyla Rocha, a Prefeitura de Borborema deve anunciar concurso público em breve. “A administração municipal já está se organizando para a contratação de empresa especializada, com o objetivo de realizar um novo concurso público, assegurando o provimento regular dos cargos efetivos, em conformidade com a legislação vigente”, sustentou.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 20 de janeiro de 2026.