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Medida visa impedir matrícula de Valdiney Velôso na universidade como aluno egresso da rede pública

MPF aciona reitor da UFPB por uso de cotas

publicado: 26/04/2022 08h52, última modificação: 26/04/2022 08h52
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Foto: Marcus Antonius/Arquivo A União

por Juliana Cavalcanti*

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) protocolou uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o reitor, Valdiney Velôso Gouveia, no sentido de que a instituição de ensino não realize a matrícula do professor no curso de Engenharia de Produção, por meio de chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), através da cota social destinada aos alunos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas.

O órgão solicitou ainda que a UFPB exclua Valdiney Gouveia da lista de aprovados do curso de Engenharia de Produção no segundo semestre da universidade e faça a matrícula do aluno que se encontre melhor classificado na lista de aprovados pelo sistema de cotas sociais. Na ação, o MPF afirmou que está disponível para audiência de conciliação, após a análise do pedido liminar e requer ainda a citação da UFPB e de Valdiney Gouveia.

A ação foi assinada pela procuradora da República Janaína Andrade e distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal, responsável pelas causas em que a União. No documento, a procuradora afirma que a ação foi instaurada mediante denúncia anônima, informando suposta ilegalidade na aprovação do candidato Valdiney Velôso Gouveia no Curso de Engenharia de Produção, através da chamada regular do Sisu.

O reitor da UFPB possui graduações: uma no curso de direito, concluído em universidade privada, e outra em psicologia, na UFPB. Além disso, ele cursou mestrado, doutorado e pós-doutorado. Na coleta de provas, o professor confirmou suas graduações e títulos, informando que pretende efetuar sua matrícula na vaga destinada ao sistema de cotas.

De acordo com a assessoria de comunicação da Reitoria da UFPB, a procuradoria federal que atua junto à instituição está acompanhando o processo. Informou ainda que, como se trata de uma ação civil pública na esfera judicial, a UFPB se pronunciará na esfera competente, que é a Justiça Federal.

A reportagem do Jornal A União tentou contato com o reitor, porém, até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. 

Instituição não atenderia a recomendação

Diante da negativa do reitor em não efetuar a matrícula, e considerando o fato dele beneficiar-se de ação afirmativa a que não faz jus, em prejuízo daqueles que legitimamente têm direito, o MPF informou que foi expedida uma recomendação à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) da UFPB para que não efetivasse a sua matrícula.

Ao MPF, a PRG respondeu que não há como atender à recomendação, visto que o Edital PRG nº 5/2022 de chamada regular para o cadastramento Sisu 2022.1 está sendo cumprido em sua integralidade, não havendo a possibilidade legal de exclusão de um candidato que, além de aprovado pelo Ministério da Educação (MEC), teve sua inscrição devidamente homologada.

Janaína Andrade comentou que a resposta da Pró-Reitoria defendia a legalidade da ocupação do curso pelo reitor, não trazendo maiores informações, limitando-se a reproduzir texto de edital e encaminhar documentos normativos, alegando que não havia controle da vida pregressados candidatos. Para ela, não houve qualquer análise da condição individual de uma pessoa que concluiu há cerca de 39 anos em modalidade de ensino, que hoje se assemelha ao Ensino Médio, em escola pública

O texto destaca ainda a chamada tutela de urgência, justificada pela ausência dos requisitos para que Valdiney Gouveia seja contemplado com a cota social e a matrícula. A urgência também existe porque a demora na decisão judicial pode inviabilizar o ingresso de outro candidato que, de fato, seja beneficiário do sistema de cotas para escola pública. Outro risco seria prejudicar a credibilidade da política afirmativa.

Negativa

Ao MPF, a Pró-Reitoria de Graduação da UFPB alegou, no início desse mês, que não aceitaria a recomendação, justificando que o Sisu é voltado à seleção de candidatos às vagas de ingresso em seus cursos de graduação, sendo o órgão responsável por gerir a aprovação dos estudantes. A Universidade estaria limitada a conferir os documentos que comprovem as informações fornecidas durante a adesão.

Também afirmou que, ao receber a lista dos selecionados, inicia os procedimentos para o cadastramento, momento em que os candidatos apresentam os documentos que comprovam suas características e condições. Apontou, ainda, que para ser aceito nessa cota eles precisam inserir no sistema, dentro do prazo, uma determinada documentação e que nem as normas do Sisu, nem da UFPB, dispõem sobre um lapso temporal específico em que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.

Por isso, segundo a PRG, não importa se o certificado de conclusão de Ensino Médio foi emitido recentemente ou é antigo e, dessa forma, a vida acadêmica de nenhum candidato é averiguada.

Cota Social

O texto da procuradora da República Janaína Andrade acrescenta que a cota social tem por objetivo facilitar o acesso ao ensino superior de egressos de escolas públicas que, devido as suas condições sócio-econômicas teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau. “É razoável e necessária, a proibição de que candidatos que já tenham nele ingressado se valham do benefício, pelo que se torna imperioso o ajuizamento da presente ação civil pública”.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 26 de abril de 2022