O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública para determinar a imediata suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca referente ao biênio 2027–2028. A votação aconteceu no dia 9 de janeiro deste ano, e o promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho solicitou o impedimento da posse dos eleitos até o trânsito em julgado da ação.
De acordo com o membro do MPPB, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, configurando flagrante ilegalidade. Em abril, o órgão chegou a expedir uma recomendação visando à imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado; contudo, apesar de devidamente notificada, a Câmara Municipal recusou-se a anular o ato. A defesa do Legislativo justificou a medida invocando um suposto precedente ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri.
No entanto, o promotor Ailton Nunes pontuou que a Lei Orgânica de São João do Cariri, diferentemente da lei de Serra Branca, possui previsão expressa autorizando a eleição em qualquer momento do primeiro biênio. “Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destacou o promotor.
Além da ilegalidade local, de acordo com a ação, a eleição antecipada ofende frontalmente a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que as eleições internas para as mesas diretoras devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato — momento razoável e contemporâneo ao início do mandato.
No mérito, a ação civil pede a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca, por vício insanável de legalidade (ofensa à Lei Orgânica Municipal) e inconstitucionalidade; e a determinação da realização de nova eleição no momento autorizado pela ordem jurídica.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de junho de 2026.