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Não ao assédio nas eleições

MPT firma pacto com os partidos

publicado: 16/07/2024 08h59, última modificação: 16/07/2024 08h59
Iniciativa conclama a sociedade a se engajar contra descriminações e trabalho infantil na campanha de 2024
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Acordo também envolve ações contra o trabalho infantil durante o período de campanha no estado; 29 legendas foram notificada | Fotos: Roberto Guedes
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por Filipe Cabral*

O Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) promoveu, ontem, uma audiência com representantes de partidos políticos para assinatura do “Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024”. O evento foi realizado na sede do órgão em João Pessoa e contou ainda com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba e de organizações sociais ligadas ao tema.

De acordo com o procurador-chefe do MPT-PB, Rogério Wanderley, o pacto foi elaborado como forma de “conclamar antecipadamente a sociedade” — e, especialmente, os partidos políticos — a se engajarem na luta contra o assédio eleitoral e o trabalho infantil durante o período das eleições. Segundo ele, nas últimas eleições, a Paraíba foi o estado do Nordeste que mais recebeu denúncias envolvendo a temática do assédio eleitoral. Entre 2022 e 2023 foram registradas 3.531 denúncias do tipo em todo o país, das quais 113 foram na Paraíba, gerando 116 procedimentos e investigações no estado. 

“O assédio eleitoral só é possível de ser combatido se houver, realmente, o engajamento de toda a sociedade e dos partidos políticos para que instruam e alertem suas bases sobre essa questão. Este primeiro momento é de convocação, de conscientização, não há caráter repressivo, estamos aqui apenas para dialogar com os partidos e com a sociedade. Posteriormente, com a proximidade do período eleitoral, nós passaremos a ter uma atuação mais repressiva”, explicou o procurador-chefe.

Conduta abusiva que gera algum constrangimento

De acordo com nota técnica, elaborada pelo MPT, a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Neste sentido, a procuradora e focalizadora eleitoral do órgão, Andressa Alves Coutinho, explica que as situações de assédio não se limitam ao ambiente de trabalho.

“O assédio eleitoral pode ocorrer no próprio local de trabalho, como também, por exemplo, através de publicações em redes sociais ou de comentários no WhatsApp. A situação de assédio pode se dar, inclusive, no período de admissão do candidato, ou seja, não só durante o vínculo empregatício propriamente dito, mas também na admissão”, observou.

Legendas devem orientar diretórios sobre o tema

De modo geral, o pacto estabelece que os partidos políticos devem orientar os Diretórios Municipais, os candidatos e demais filiados sobre a  necessidade de obedecer seis diretrizes.

As primeiras se referem à proibição da contratação ou utilização de crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos, seja “nas atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais/comerciais/públicas”, ou em atividades realizadas pela internet, “em especial com a utilização de redes sociais, que os exponham a situações de abusos físicos, psicológicos ou sexuais”. No caso dos menores de 16 anos, é vedada a contratação ou utilização para qualquer tipo de atividade de campanha ou pré-campanha. 

Em relação ao assédio eleitoral, o pacto veda aos partidos e aos candidatos “qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem” a pessoas que buscam trabalho ou que possuem relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, servidores, entre outros) com determinada empresa ou organização em troca do voto. Também fica proibido a qualquer empregador “ameaçar, constranger ou orientar” trabalhadores a votarem em candidatos ou candidatas nas próximas eleições.

Por fim, os signatários do pacto assumem o compromisso de registrar, “nos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral”, uma cláusula com a obrigação de observar as restrições elencadas no documento.

Segundo o MPT-PB, os 29 partidos políticos com representação na Paraíba foram notificados para assinar o pacto. Na audiência de ontem, estiveram presentes representantes do MDB, PDT, PT, PSB, Avante, Democracia Cristã, Republicanos, Psol, PL, Novo e Rede. Ainda conforme o MPT, o documento ficará disponível até a próxima semana para que os demais partidos interessados possam assinar.

Vigilância será proativa

Segundo o procurador e coordenador regional da Coordinfância do MPT, Raulino Maracajá, o combate ao trabalho infantil durante o período eleitoral terá atenção especial do órgão.

“A fiscalização se dará de duas formas: de forma proativa, em que nós mesmos fazemos a fiscalização de determinados locais onde verificamos a incidência ou uma máxima de incidência de crianças e adolescentes; ou através de denúncias, que é o foco maior. Por isso que a gente clama à sociedade para que continue utilizando os meios de denúncias do MPT e de toda a rede de proteção para que consigamos manter em alta sempre as fiscalizações e a questão preventiva”, explicou.

Ainda de acordo com o procurador, as denúncias podem ser feitas através da página do MPT-PB na internet, do aplicativo Pardal MPT, do Disque 100, ou mesmo por Whatsapp, no número (83) 3612-3128.

Colaboração na fiscalização

Representando o MPPB, o procurador Carlos Davi Lopes, aplaudiu a iniciativa do MPT e garantiu a parceria do órgão estadual nos trabalhos de fiscalização.

“O MPPB tem uma capilaridade que o permite abarcar todo o estado da Paraíba. Em todas as zonas eleitorais há um juiz eleitoral e um promotor de Justiça Eleitoral do MP. Desse modo, nas eleições municipais, em que há uma participação direta da comunidade local, o MPPB vai ter uma atuação mais incisiva na ponta, fiscalizando e coibindo comportamentos ilícitos tanto na esfera eleitoral quanto na esfera ´extra-eleitoral´”, pontuou.

No mesmo sentido, o procurador regional eleitoral na Paraíba, Renan Paes Felix, afirmou que o MPF estará atento às denúncias de irregularidades ao longo do processo eleitoral no estado “para que sejam adotadas as providências cabíveis”.

“O primeiro combate, digamos assim, é na Promotoria Eleitoral. O estado é dividido em 76 zonas eleitorais, que têm 76 promotores atuando em cada uma dessas zonas. E aí, a partir do momento que o juiz julga procedente ou nega um pedido, quem ficar insatisfeito pode recorrer. Esse recurso vai para o TRE e, aí sim, nós vamos atuar. Lembrando que o objetivo é sempre que a vontade do eleitor seja manifestada de forma livre e informada. O eleitor precisa ter essa consciência de que ele é livre para fazer sua escolha eleitoral”, afirmou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 16 de julho de 2024.