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pleito estadual

Nilvan e Artur têm contas rejeitadas

publicado: 29/07/2025 08h50, última modificação: 29/07/2025 08h50
Em decisão unânime, TRE-PB apontou irregularidades em prestação de contas e pediu devolução de R$ 1 milhão
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Aliados, o comunicador e o empresário disputaram, em 2022, os cargos de governador e vice-governador do Estado da Paraíba, respectivamente | Foto: Julio Cezar Peres
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Entrevista na Rádio Tabajara com Nilvan Ferreira_F. Evandro (10).JPG
Sabatina dos prefeitáveis em Campina Grande - Artur Bolinha © Julio Cezar Peres (13).JPG

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desaprovou, ontem, por unanimidade, durante a 50ª sessão ordinária, as contas do comunicador Nilvan Ferreira e do empresário José Artur Melo de Almeida, mais conhecido como Artur Bolinha, referentes às Eleições 2022. Eles foram candidatos a governador e a vice-governador do Estado, respectivamente. A Corte pediu a devolução de R$ 1.001.899,32.

De acordo com o relator do processo, o juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, a chapa cometeu irregularidades contábeis, sobretudo em relação ao uso do fundo partidário. Conforme consta na ação, a campanha de Nilvan Ferreira e Artur Bolinha recebeu cerca de R$ 1 milhão do fundo partidário. No entanto, segundo o juiz, os ex-candidatos não apresentaram documentos que comprovassem suas despesas. Rodrigo Clemente de Brito Pereira acrescentou que, mesmo após serem intimados quanto às supostas irregularidades, Nilvan e Artur teriam ficado “inertes”, o que culminou na rejeição da prestação de contas e na sugestão de devolução de valores.

“A gente verifica que o candidato deixou de apresentar peças obrigatórias em sua prestação de contas, entre as quais os extratos das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do fundo partidário; os extratos das demais contas bancárias, inclusive a do Fefc [Fundo Especial de Financiamento de Campanha]; e os documentos fiscais e os contratos comprobatórios de regularidade de gastos eleitorais realizados com recursos do fundo partidário. Estamos diante de uma candidatura que recebeu R$ 1 milhão e não apresentou qualquer documento fiscal ou contrato de comprovação dessas despesas”, disse Rodrigo Clemente de Brito Pereira, citando, ainda, irregularidades relacionadas à origem de recursos utilizados para custear combustíveis.

O voto do relator — em consonância com o parecer técnico conclusivo e com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral — determina devoluções ao Tesouro Nacional nos valores de R$ 999.096,49 (referente à utilização do fundo partidário) e de R$ 2.802,83 (relativo ao uso de recursos de origem não identificada).

“Do valor de R$ 1 milhão do fundo partidário, houve a não utilização de R$ 903,51, como sobras de campanha. Em relação a esse valor, estou determinando que seja cientificado o Partido Liberal, para que proceda com as providências necessárias para o ressarcimento desse valor”, pontuou Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Outro lado

Procurado pelo Jornal A União para comentar o caso, Nilvan Ferreira alegou desconhecer os questionamentos do TRE-PB, mas adiantou que seus advogados recorrerão da decisão.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 29 de julho de 2025.