Pedro Peduzzi
Da Agência Brasil
A publicação, pelo Ministério do Trabalho, de uma portaria revendo pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão foi bem recebida por setores que atuam contra esse tipo de prática criminosa. A portaria anterior, de outubro, foi criticada por entidades nacionais e internacionais, segundo as quais incluía regras que tornavam mais difícil a fiscalização do trabalho escravo.
Para os auditores fiscais do trabalho, a nova portaria, divulgada na sexta-feira (29), faz com que o Brasil “saia da marcha à ré” em que se encontrava, e volte ao posto que ocupa desde 2003, de referência mundial no combate ao trabalho escravo. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, as novas regras retomam a ideia de que não é apenas liberdade o que define trabalho escravo. “É, sobretudo, a dignidade da pessoa humana”, disse ele à Agência Brasil.
“A nova portaria se refere à dignidade da pessoa humana como central no conceito do trabalho escravo. Isso é importante porque é o oposto do que a portaria anterior trazia. Ao apresentar conceitos, a nova portaria resolve o problema criado pelo [então] ministro [do Trabalho] Ronaldo Nogueira com a portaria anterior, que retirava inclusive prerrogativas dos auditores fiscais. Nossa avaliação é de que, agora, essas prerrogativas serão respeitadas”, acrescentou.
Quanto ao auto de infração e aos documentos necessários à tipificação de tal crime, na nova portaria não consta mais a previsão de outra autoridade para fazer as autuações – no caso, uma autoridade policial, a quem caberia preparar um boletim de ocorrência para que a denúncia fosse adiante. “Ela garante a atuação efetiva do auditor, cabendo a ele o resgate da pessoa vítima de trabalho escravo”.
A retirada da exigência de participação de autoridades policiais no processo de fiscalização foi também elogiada pela coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Catarina Von Zuben. Segundo Catarina, a nova portaria “atende aos anseios do MPT e da sociedade como um todo”, apresentando regras inclusive melhores do que as que vigoravam antes da primeira portaria.
“Em primeiro lugar, a portaria anterior tirava a fé pública do auditor fiscal [ao exigir a participação de autoridades policiais no processo e a preparação do boletim de ocorrência]. Com a nova portaria, isso volta às mãos dos técnicos investidos de fé pública. Ela traz em seu texto muito do que, na prática, já se fazia. Voltou aos trilhos do auditor fiscal”, disse a procuradora à Agência Brasil.