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Eleições 2024

O voto na escolha proporcional para eleger vereadores

publicado: 29/04/2024 09h53, última modificação: 29/04/2024 09h53
Objetivo do sistema é fortalecer os partidos como instituições políticas nas Câmaras e Assembleias
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Ilustração: Matheus da Fonseca

por Tiago Bernardino*

Nas eleições deste ano, os eleitores vão às urnas eleger o prefeito, vice-prefeito e vereadores do município. Para prefeito e vice-prefeito, o eleitor vota em uma chapa e ganha quem obtiver o maior número de votos, em primeiro turno, para os municípios com mais 100 mil eleitores e nos casos de João Pessoa e de Campina Grande em dois turnos, caso os concorrentes não alcancem mais de 50% dos votos válidos mais um no primeiro turno.

Para a eleição de vereadores, o cálculo para a definição dos eleitos ocorre de forma diferente, é o chamado sistema proporcional de votação. Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas. Este modelo também é adotado no Brasil nas eleições para a Câmara dos Deputados e assembleias legislativas estaduais.

De acordo com o professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Agassiz de Almeida Filho, o sistema de votação proporcional ajuda a fortalecer a representação por permitir que um número considerável de eleitores possa ter o candidato em quem votou nas casas legislativas, não sendo eleito apenas os mais votados.

“O sistema proporcional é mais representativo do que o sistema majoritário, que elege prefeitos, senadores, governadores e Presidente da República. No majoritário, só se elegem os mais votados, e os eleitores que votaram em quem perdeu fica sem um representante eleito”, explicou.

Forma
Sistema não considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido

Segundo a legislação eleitoral, nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Ou seja, não são contabilizados os votos em branco, nulo ou anulados. O voto nulo é aquele no qual a eleitora ou o eleitor se recusa a escolher um dos candidatos de uma eleição. Para isso, por exemplo, basta digitar um número não existente na urna eletrônica e, em seguida, confirmar.

Já o voto anulado é aquele que foi dado a algum candidato de maneira regular, mas que, por algum motivo posterior, foi invalidado necessariamente por força de decisão judicial. São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado; ou, ainda, em eleições em que tenha havido fraude comprovada juridicamente, o que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não ocorre no Brasil desde a implantação do voto eletrônico, em 1996.

Número de parlamentar depende da lei orgânica

O número de vereadores eleitos é determinado pela lei orgânica do município, sendo observado o limite máximo estabelecido na Constituição Federal, por exemplo, em João Pessoa são 27 vereadores e em Campina Grande, 23 vereadores, em São José do Brejo do Cruz, menor município da Paraíba são nove parlamentares, número máximo permitido pela Constituição para municípios de até 15 mil habitantes.

O critério das cotas é um critério que pode ajudar o sistema eleitoral a ser mais democrático no momento atual
- Agassiz Almeida

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.

O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

No entanto, o professor Agassiz de Almeida Filho alerta que o sistema, por si só, não resolve o problema da representatividade nas casas legislativas. As mulheres e grupos minoritários ainda enfrentam barreiras partidárias, sociais e políticas que os impedem de participar de forma viável do processo eleitoral.

“O critério das cotas é um critério que pode ajudar o sistema eleitoral a ser mais democrático no momento atual. Mas a verdade é que o nosso sistema político precisa passar por uma ampla reforma para refletir de modo mais eficiente os grupos sociais, os interesses e os valores dos brasileiros”, finaliza o professor Agassiz de Almeida.

Suplentes

Segundo a norma, serão considerados suplentes dos partidos políticos e das federações que obtiveram vaga os mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos. A lista de suplentes obedecerá à ordem decrescente de votação. Em caso de empate na votação, a ordem se dará de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes, não há exigência de votação nominal mínima.

Eleitores podem regularizar títulos até 8 de maio

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral para participar das Eleições 2024. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 9 de maio o cadastro de eleitorado estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano.

Nos cartórios eleitorais, é possível requerer a emissão dos títulos para quem não possuir, fazer alterações no local de votação, mudar o domicílio eleitoral e atualizar os dados cadastrais e realizar o cadastramento da biometria.

Na Paraíba os cartórios eleitorais e postos de atendimento de João Pessoa e Campina Grande funcionam de segunda a quinta-feira das 12h às 19h e às sextas-feiras das 7h às 14h. Nos demais cartórios o funcionamento, é de segunda a sexta-feira das 7h às 14h.

Localização

O endereço e o contato dos cartórios eleitorais e dos postos de atendimento podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Na votação, todo o cálculo é feito rapidamente por programas especiais da Justiça Eleitoral | Foto: Ascom/TSE

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de abril de 2024