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queda da população

Paraíba pode perder deputados federais

publicado: 18/07/2023 09h13, última modificação: 18/07/2023 09h13
Estimativas apontam para diminuição de duas vagas, e mudanças também podem atingir a Assembleia
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Segundo Marcílio Franca, número de deputados é proporcional à população - Foto: Marcos Russo

por Juliana Teixeira*

A Paraíba pode perder duas vagas na Câmara Federal por causa das novas estimativas de população dos estados divulgadas no Censo 2022. E os reflexos dessa mudança podem afetar também o número de parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado. A projeção realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta para mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara, com perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.

O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas não é o mesmo para todas as unidades da Federação. A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, São Paulo tem 94. Tanto no caso das Assembleias Legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes. A Constituição Federal determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de oito e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação.

O procurador do Ministério Público de Contas e professor de Direito Constitucional, Marcílio Franca explica que com base nos dados preliminares do Censo, o número de deputados federais é proporcional à população de cada estado.

“A Câmara ainda terá que deliberar sobre essa reforma no número de deputados por bancada. Esse é um assunto muito sensível e deve acontecer a partir de uma negociação no Congresso. Diminuindo ou aumentando a população, pode aumentar ou diminuir o número de representantes. Quem faz esse cálculo são os próprios deputados. E esse assunto é muito frágil”, explicou.

Em 1993, há 30 anos, o número de parlamentares passou por esse cálculo com base em informações do Censo do IBGE, quando ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. “Foi quando a Paraíba passou a ter 12 deputados federais. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010”, disse o professor.

Em 2013, com base em outro Censo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi demandado por partidos políticos, para que refizesse o número de parlamentares distribuídos nas bancadas. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a Câmara poderia determinar esse novo cálculo.

E os números de deputados federais também devem impactar na redução aqui na Paraíba. Segundo a Constituição Federal, o número de deputados estaduais deve corresponder ao triplo de deputados federais. No caso da Paraíba, representaria uma perda de seis parlamentares. A Assembleia Legislativa da Paraíba passaria de 36 para 30.

A população da Paraíba teve um aumento de 5,52% em 22 anos, saindo de 3.766.528 em 2010 para 3.974.495 em 2022. O aumento absoluto foi superior a 207 mil habitantes. Mesmo assim não foi o suficiente para configurar a manutenção das bancadas.

Como é feita a conta para definir os deputados federais? Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513).

Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da Federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros.

Na Paraíba, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 3.974,495 (população da PB) por 371.843,66 (QPN) — é 10,04. Assim, o estado tem direito a 10 cadeiras na Câmara dos Deputados e não 12 como está atualmente.

Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito.

Após as operações com todas as unidades da Federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Sete câmaras municipais terão menos vereadores

por Pettrônio Torres*

 

O novo Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá ocasionar a redução no número de vereadores em sete câmaras municipais na Paraíba, isso valendo nas eleições do próximo ano. Já na capital paraibana, o Legislativo municipal poderá ganhar mais dois parlamentares, pulando dos atuais 27 para 29 vereadores.

A Constituição Federal do Brasil determina que a distribuição de parlamentares se faça pelo tamanho da população que habita no município. Isso também vale para os estados. A Paraíba também pode perder duas vagas na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

A Constituição impõe que em municípios com até 15 mil habitantes, deve haver no máximo nove vereadores. Se essa regra for seguida, Barra de Santa Rosa, Coremas, Soledade, Santa Luzia, Teixeira, Taperoá e Uiraúna devem perder dois parlamentares cada.

Para que a regra estabelecida pela Constituição passe a vigorar nas eleições do próximo ano, é necessário que os próprios vereadores aprovem alteração na lei orgânica de cada município até a data final das convenções partidárias, a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral no calendário eleitoral.

O Censo 2022 divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que estes municípios paraibanos têm menos de 15 mil habitantes. Para que continuassem com os 11 vereadores, a população municipal precisaria ser superior a 15 mil moradores.

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Cidades e o número de seus habitantes

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 18 de julho de 2023.