A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou ontem por maioria, com 27 votos favoráveis e oito contrários, além da abstenção de Cida Ramos (PSB), um projeto de lei do Governo do Estado que aumenta de 18% para 20% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na Paraíba.
“O governador João Azevêdo pensou no futuro da Paraíba”. Foi com esta frase que o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, definiu a necessidade do aumento da alíquota modal do ICMS na Paraíba, em 2%, a partir de 2024. Com a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados e com ela a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unindo ICMS e ISS, que determinará a quantia que cada estado receberá pelos próximos 50 anos serão definidas pela média arrecadada dos próximos cinco anos do ICMS, ou seja, entre 2024 e 2028. Os itens da cesta básica ficaram de fora do reajuste.
“O governador João Azevêdo pensou no futuro da Paraíba. Vamos pagar o ônus nos próximos cinco anos, para não sofrermos por mais 50 anos. João só será governador até 2026, ou seja, em tese o atual governo em nada sofreria, mas, a partir de 2029, sim. O povo da Paraíba sofreria. Ele pensou no povo paraibano, que sentiria o efeito, se estas medidas não fossem tomadas. Nós certamente teríamos menos investimentos na saúde, educação, segurança pública, entre outros setores da administração pública”, explicou Marialvo Laureano.
O secretário lembrou ainda que em todo o país, apenas três estados não tinham aumentado o valor do ICMS. No Nordeste, por exemplo, só a Paraíba mantinha o valor de R$ 18% na cobrança do imposto.
Em todo o país, apenas três estados não tinham aumentado o valor do ICMS. No Nordeste, só a Paraíba mantinha o valor de R$ 18% na cobrança do Imposto
“Esse governo é reconhecido pela desoneração tributária. Foi assim por quase cinco anos do governo João Azevêdo. Apoiamos todos os setores produtivos, mas infelizmente foi necessário enviar esse projeto de lei. Em 2023, enquanto mantínhamos nossa alíquota em 18%, quase todos os estados aumentaram o ICMS”, destacou o secretário.
O secretário adjunto da Sefaz, Bruno Frade, disse que dos nove estados do Nordeste, apenas a Paraíba ainda não havia feito a adequação. Sem a adequação prevista pela lei, havia a estimativa de uma queda de R$ 1 bilhão de reais por ano, a parti de 2029, durante os próximos 50 anos na Paraíba, segundo informou o secretário adjunto da Fazenda, Bruno Frade.
O deputado estadual Júnior Araújo enfatizou que a medida atual deve beneficiar a administração futura do Estado.
“Tudo isso que nós estamos votando hoje servirá de fato ao gestor imediato. Servirá para outros governadores. Então vejam a nossa responsabilidade ao votar essa matéria, até um pouco antipática, mas bastante necessária”, qualificou. O imposto estadual incide sobre energia, combustíveis e telecomunicações.
Secretaria da Fazenda distribui nota
Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal, ficou definido que o novo imposto IBS terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os estados e municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída de acordo com o percentual de cada Estado, que terá como base a arrecadação média do ICMS no período de 2024 a 2028.
Como todos os estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos estados do Brasil já aumentaram suas alíquotas modais, nosso Estado teria uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse sua alíquota modal conforme os outros estados. Da mesma forma, os municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.
A gasolina, diesel e GLP também não terão impacto algum. Os benefícios fiscais do Estado estão mantidos
Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam 91,5% das empresas do Estado.
A gasolina, diesel e GLP também não terão impacto algum. Os benefícios fiscais do Estado estão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda já concedidos no atual Governo. A tributação sobre os produtos da cesta básica, de igual forma, não sofrerão alteração.
A medida apresentada não busca, sob hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o estado e os municípios paraibanos.
O PL também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% (lpara 75%, uma das menores do país.
Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, visa ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorecerá ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ - ainda com desconto.
Estado tem 28.408 empresas inscritas no Simples Nacional
A Paraíba tem 132.530 empresas do MEI que também não serão atingidas pelo aumento da alíquota. 2.877 empresas de produtores rurais, estas empresas também não sofrerão impactos.
A Paraíba tem 10.113 empresas do Regime de Pagamento da Tributação Normal, mas, destas, todas as indústrias continuarão fora, porque pagam no regime de arrecadação, e vão continuar com seu benefício fiscal.
“Dentro dessas 10.111 empresas, as indústrias manterão seus benefícios, os atacadistas continuarão com a carga tributária normal, as indústrias de confecção e tecelagem continuarão com seu benefício fiscal, os combustíveis não sofrerão impacto. Não é para ganhar, mas é para não perder”, disse Bruno Frade ao pedir urgência na aprovação da matéria.
Marialvo aproveitou a conversa com os parlamentares para pedir apoio na condução de dois ítens na Reforma Tributária que vão necessitar do trabalho dos senadores, para alterar questões como o Conselho Federativo, o que hoje está sendo proporcional à população, para que os estados do Sul e Sudeste tenham a maioria, trazendo perdas ao Nordeste e Norte; e o Fundo do Desenvolvimento Regional, que será para reduzir as diferenças, mas há estados grandes querendo participar deste Fundo e nós precisamos do trabalho dos senadores do Norte e Nordeste. “Nós do Nordeste não queríamos uma transição de 50 anos, mas esta foi uma imposição do Sul e Sudeste. A tributação é mista, parte na origem e parte no destino e a Reforma Tributária corrige para que toda a tributação aconteça no destino, mas para isso, foi exigida transição de 50 anos”, disse.
Sobre as críticas de que o governo estaria quebrando uma ‘promessa’, Marialvo explicou: “O governador garantiu não aumentar o ICMS no ano de 2023 para 2024 e está cumprindo isso. A vigência desta proposta é a partir de 2024, para que os municípios e estado da Paraíba não sejam prejudicados no rateio da arrecadação nos próximos 50 anos. Se nós não aumentarmos isso, a Paraíba receberá menos e terá um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão a menos, o que vai prejudicar o Estado e os próximos gestores, a partir de 2029”, explicou.
Entre os deputados existia o questionamento sobre uma possível compensação tributária enviada ao Estado pelo Governo Federal. A explicação de Marialvo foi de que o estado deve receber como recomposição apenas R$ 403 milhões, que ainda devem ser rateados. Deste montante, R$ 101 milhões devem ser repassados aos municípios.
A arrecadação dos estados será distribuída de acordo com a participação proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028
Sobre os questionamentos a respeito de um aumento dos combustíveis levantado por integrantes da oposição, por causa da nova taxação, Marialvo Laureano disse que faz parte de uma política de estado, pensando no futuro para não prejudicar a sociedade paraibana, seja para a arrecadação do Estado, seja do município. Com relação ao combustível, Marialvo garantiu que a alíquota modal não tributa combustível. “Depois da Lei complementar 194,é tributado através de uma alíquota chamada Ad Rem, um valor nominal para todas cidades, estados e postos de gasolina, não onera combustível e não vai atrapalhar a questão de frete, transporte e logística. A alíquota modal não tributa combustível”, garantiu.
Marialvo se referiu ao modelo de tributação ad rem dos combustíveis, que fixa um valor de ICMS por unidade de medida e foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022. A partir de 1º de maio de 2023, a alíquota ad rem foi implementada para o diesel, gasolina e etanol anidro e para o GLP, cobrado por quilograma.
“Nós subsidiamos aqui na Paraíba o diesel para os menos favorecidos que utilizam do combustível”, disse. Aos consumidores que já têm isenção de ICMS na energia elétrica, foi dada a garantia da continuidade do benefício.
Segundo Bruno Frade, secretário executivo da Sefaz, o projeto protege os produtos da cesta básica e enumerou: pão, feijão, fava, arroz, café, óleo de soja, flocos de milho, margarina e frango.
O Governo do Estado ainda demonstrou na proposta, preocupação com a Reforma Tributária, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Segundo o governo, “a arrecadação dos estados será distribuída de acordo com a participação proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028, devendo ser considerada, no caso dos estados, a arrecadação do ICMS após o repasse aos municípios”.
O projeto enviado pelo Governo traz como benefício, a redução da multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% para 75%, uma vez que ela “não tem a condição de ser, necessariamente, instrumento arrecadatório”. A ideia, segundo Marialvo, é “adequar as multas por descumprimento de obrigações acessórias (multas isoladas) ao princípio da proporcionalidade, objetivando tornar a prestação exigida do sujeito passivo não excessivamente onerosa, uma vez que se propõe a limitação do somatório das multas individuais aplicadas a um patamar fixo em Unidade Fiscal de Referência – UFR-PB, e por período de apuração do imposto (mês), e não por cada infração isoladamente considerada”. Esse benefício será concedido a todos os casos não definitivamente julgados.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 27 de setembro de 2023.