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Paraibano relata MP que majora imposto de grandes investidores

publicado: 09/12/2017 19h05, última modificação: 09/12/2017 19h46
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Além de Wellington, o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), foi escolhido presidente da Comissão que vai analisar e MP 806/17 - Foto: Agência Senado

tags: medida provisória , impostos , investidores , rogério rosso


O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) foi eleito, na quarta-feira (6), presidente da comissão mista encarregada de examinar a Medida Provisória 805/17, que adia ou cancela reajustes salariais de diversas categorias do funcionalismo público, além de ampliar de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores federais. O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT). Já a comissão mista responsável pelo exame da MP 806/17, que aumenta os impostos cobrados por fundos de investimentos exclusivos, usados pelos chamados grandes investidores, será presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Para relator foi escolhido o deputado Wellington Roberto (PR-PB), que prometeu entregar seu relatório na próxima quarta-feira (13).

As duas medidas provisórias, segundo técnicos governamentais, têm por objetivo assegurar o alcance da meta fiscal prevista para o ano que vem – um deficit primário de R$ 159 bilhões. Pelos cálculos oficiais, as duas medidas, editadas pelo presidente da República no fim de outubro, devem proporcionar um aumento de cerca de R$ 13 bilhões na receita do Executivo. No caso da MP 805, a partir de 1º de fevereiro de 2018 a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será elevada para os servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova alíquota é aplicável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Já os aumentos salariais previstos para o ano que vem serão adiados para 2019, de acordo com a medida. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.

Auxílios

A MP 805 altera também a sistemática para pagamento das ajudas de custo e auxílio-moradia. Pela MP, a ajuda de custo será reduzida de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. A ajuda ficará restrita, qualquer que seja o número de dependentes do servidor, ao valor corresponde a uma remuneração mensal do cargo. O auxílio-moradia, previsto para cobrir despesas com aluguel ou hospedagem de servidores que tenham se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, passará a seguir regime de redução progressiva. A MP reduz o auxílio-moradia em 25 pontos percentuais a cada ano a partir do segundo e o cancela após o quarto ano de recebimento.