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PEN desiste de liminar para evitar prisão em 2a instância

publicado: 26/04/2018 00h05, última modificação: 26/04/2018 08h57
Plenário do STF; Foto - Internet 5.jpg

A partir de 2016, o Supremo Tribunal Federal permitiiu o início do cumprimento da pena em segunda instância - Foto: Divulgação

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André Richter

O PEN apresentou na quarta feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de desistência da liminar na qual pediu que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores. Para ter validade, a desistência precisa ser homologada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio.

A ação pretende rever a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância. Dessa forma, seria derrubado o resultado do julgamento que negou o habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao justificar a desistência, o partido alega que o pedido de liminar é “inoportuno na atual quadra dos acontecimentos”, além de concordar com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a revisão do entendimento.

No dia 5 deste mês, horas depois de o STF negar um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representava o PEN, entrou com novo pedido de liminar em nome do partido. No entanto, Castro foi destituído pelo presidente do partido, Adilson Barroso, e os novos advogados entraram com o pedido de desistência.

No início do mês, em entrevista à Agência Brasil, Adilson disse que buscará desistir de “tudo que for possível” na ação. “Não quero mais essa compreensão de que estamos salvando o Lula, porque nós somos de direita conservadora, e isso não faria sentido”, declarou.

Decisões

Desde 2016, a partir de três decisões em processos distintos, o STF tem permitido o início do cumprimento da pena a partir dessa fase do processo.

No centro do debate sobre a prisão na segunda instância, está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.

A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.

Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.