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PGE vai recorrer para manter lei do cartaz contra homofobia

publicado: 28/06/2018 00h05, última modificação: 28/06/2018 07h55
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O procurador-geral, Gilberto Carneiro, disse que este tipo de decisão não ajuda e só destrói o mínimo de política de tolerância - Foto: Reprodução/Internet

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A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão da A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, concedeu tutela de urgência, na tarde desta terça-feira (26), determinando que o Estado se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017.
A referida lei estabelece que os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, sediados no Estado da Paraíba, afixem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”.

Para o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, “Esse é o tipo de decisão que não ajuda em nada, só destrói o mínimo de política de tolerância que se busca construir no respeito a adversidade. A Procuradoria Geral do Estado irá recorrer”, afirmou.

Só para autores

O procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, explicou em entrevista ao portal Parlamento PB, que a decisão não abrange todos os estabelecimentos comerciais do Estado, mas apenas aqueles que impetraram ação contra a obrigatoriedade de exibir placas contendo a inscrição.

“A ação é individual. Alguns estabelecimentos entenderam que tiveram o direito violado por terem que afixar os cartazes e entraram na Justiça. A juíza concedeu uma liminar e esses estabelecimentos, por enquanto, estarão salvaguardados. Ou seja, a lei perdeu a eficácia apenas para aqueles estabelecimentos. Mas não se trata de uma ação de inconstitucionalidade e isso não tira a eficácia da lei”, disse Varandas.

Para ele, em tese, a liminar contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação que estão na Constituição Federal e que a lei estadual visa salvaguardar.

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