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Portaria do trabalho escravo tem efeitos suspensos pelo STF

publicado: 25/10/2017 00h05, última modificação: 25/10/2017 06h38
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A ministra determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo - Foto: Divulgação/STF

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Yara Aquino

Repórter da Agência Brasil

Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspender liminarmente os efeitos de Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que trata do trabalho escravo ou análogo à escravidão, a pasta divulgou uma nota em que defende a legalidade do instrumento, mas afirma que cumprirá integralmente a decisão. “A minuta de texto legal que originou a Portaria 1129 tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”, registra o texto.

A nota afirma que “embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária”, o Ministério do Trabalho cumprirá integralmente o teor da decisão. A portaria do Ministério do Trabalho alterou a conceituação de trabalho escravo. A decisão da ministra foi dada nesta terça-feira (24) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. A ministra determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.

Rosa Weber acatou os argumentos da Rede de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa. De acordo com a nota do ministério, eventuais medidas jurídicas relacionadas a ADPF serão tratadas pela Advocacia Geral da União. Na nota, o ministério reiterou o compromisso de “continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana”. De acordo com o texto, isso será possível quando “se garantir a plena segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada lista suja.

O texto acrescenta que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, já havia decidido aprimorar a portaria acatando sugestões da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na nota, o ministério lembra ainda que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame do Supremo, uma vez que a Corte já suspendeu liminarmente a divulgação da lista no início de 2015, “tendo a divulgação ficado sobrestada por quase dois anos”.