por Iluska Cavalcante*
O prazo para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor termina amanhã. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não haverá prorrogação. A data de 4 de maio está prevista no calendário do pleito de 2022, pois a Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, artigo 91) prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes de cada votação.
Durante o período em que o cadastro eleitoral estiver fechado, o cidadão não poderá tirar o título ou resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas eleições.
Em 2022, os brasileiros irão às urnas no próximo dia 2 de outubro para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Jovens eleitores
Os jovens entre 15 e 17 anos que desejam votar nessas eleições, precisam emitir o documento dentro do prazo. Mesmo não sendo obrigatório, o número de novos eleitores cresceu na Paraíba e já ultrapassa o quantitativo da última eleição, segundo registros do Tribunal Regional Eleitoral, computados até abril. Ao todo, 56,7 mil jovens se alistaram para votar nesse período , enquanto em 2020, foram registradas 50,8 mil emissões.
Para os jovens entre 15 e 18 anos, o primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor, por meio da opção “Tire seu título”. Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
De acordo com o artigo 35 da Resolução TSE no 23.659/2021, homens acima de 19 anos que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar para o alistamento eleitoral.
Regularização
Antes de regularizar o título, é necessário consultar a situação eleitoral. Caso esteja irregular, é necessário realizar o pagamento antes de prosseguir.
Já para a alteração do domicílio eleitoral, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. Pessoas transexuais ou travestis que pretendem usar o nome social também podem realizar essa solicitação dentro do prazo.
Atendimento TRE-PB
Os paraibanos, que desejam realizar esses procedimentos, podem acessar no site do TRE-PB, o link de atendimento por meio de chat, whatsapp, ou do autoatendimento do Eleitor.
Segundo o Tribunal, o comparecimento ao cartório eleitoral será necessário apenas para a coleta dos dados biométricos dos eleitores que ainda não fizeram. No entanto, a identificação biométrica não será exigida nas eleições deste ano.
Eleitores cegos, com baixa visão ou com outros tipos de deficiência também conseguem usar a plataforma de Autoatendimento do Eleitor com mais autonomia.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 3 de maio de 2022