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Prazo para emitir título de eleitor termina no dia 4 de maio e não deve sofrer prorrogação

publicado: 06/04/2022 09h04, última modificação: 06/04/2022 09h04
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Foto: TSE

por Iluska Cavalcante*

Jovens que desejam votar pela primeira vez, pessoas que desejam regularizar ou transferir o título de eleitor e pessoas travestis ou transexuais que desejam usar o nome social no documento, tem menos de um mês para solicitar esses serviços junto à Justiça Eleitoral. O próximo dia 4 de maio é o prazo final para realizar qualquer mudança no título de eleitor que seja válida nas eleições de 2022.

Segundo determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento. Segundo a Justiça Eleitoral, todas as operações podem ser feitas on-line pelo sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As pessoas que possuem débitos ou multas junto à Justiça Eleitoral, poderão fazer as mudanças normalmente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão das consequências previstas no Código Eleitoral para esses casos, por prazo indeterminado.

Primeiro título

A forma de emitir o título de eleitor pela primeira vez ficou mais fácil, podendo ser feito de forma totalmente on-line. No entanto, cada vez menos jovens entre 16 e 18 anos têm tomado a decisão de votar sem obrigatoriedade. Segundo dados da Justiça Eleitoral, até o fim de março, apenas 19 mil paraibanos nessa faixa etária solicitaram a emissão do título. O número não chega à metade do que foi registrado em 2020, que teve cerca de 50,8 mil alistamentos.

Para emitir o título de eleitor, procure pela guia “Serviços ao Eleitor”. Depois disso, basta clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor”, na página inicial do site do TSE e, em seguida, selecionar a opção “Tire seu título”. Para comprovar a identidade, é necessário apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto, fotografias da frente e do verso desse mesmo documento, um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

No caso da apresentação de certificado de quitação militar, segundo a Resolução do TSE nº 23.659/2021, artigo 35: somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

Transferência

Para pedir a transferência é preciso residir na cidade há pelo menos três mesesl e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.

Para isso, basta selecionar a opção “Atendimento ao Eleitor” e clicar em “Atualize seu endereço”. Você será redirecionado para a página “Atendimento à distância pelo Título Net” para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link “Iniciar seu atendimento à distância” e siga todos os passos indicados pelo sistema.

Nome social

Com poucos cliques, pessoas trans podem solicitar o uso do nome social no título de eleitor. Basta acessar o menu “Autoatendimento do Eleitor” e clicar em “Inclua seu nome social”. O sistema redirecionará até a página “Atendimento à distância pelo Título Net”. Nesta página, basta clicar em “Iniciar seu atendimento à distância”, selecionar o estado em que mora e informar dados pessoais para dar andamento ao pedido. A opção de inclusão do nome social aparecerá na segunda tela.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 06 de abril de 2022