Após dias de incerteza política no município de Tenório, no Cariri paraibano, o prefeito Manoel Vasconcelos (Republicanos) e a vice-prefeita Janine Onofre voltam ao comando da administração municipal. A recondução da chapa foi autorizada por decisão liminar da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos da cassação, determinada, anteriormente, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A decisão foi concedida na última quarta-feira (11), após a defesa apelar contra sentença que havia afastado os dois do cargo. Com o efeito suspensivo concedido pela relatora, prefeito e vice permanecem no exercício dos mandatos até que o TSE julgue o recurso especial apresentado pela defesa.
O prefeito Manoel Vasconcelos afirmou ter recebido a decisão com alegria e disse que pretende retomar imediatamente as atividades da gestão. “Foi um momento de muita alegria quando recebi a notícia de que poderíamos retornar ao cargo. Vamos continuar trabalhando pelo povo de Tenório enquanto aguardamos o julgamento final. Sou muito grato a Deus, à população tenorense, aos vereadores e também ao presidente da Câmara, Adilson Conserva, que conduziu o município nesse período”, declarou.
A cassação havia sido decidida pelo TRE-PB, no último dia 6, provocando afastamento imediato dos gestores. O presidente da Câmara Municipal, Adilson Conserva (União Brasil), assumiu interinamente a gestão no último sábado (7).
Na decisão, a ministra destacou que o afastamento do prefeito antes do julgamento definitivo de todos os recursos pode gerar danos de difícil reparação à administração municipal. “A subtração do exercício do mandato eletivo, ainda que temporária, constitui situação de evidente dificuldade de reparação, sobretudo considerando o caráter limitado e improrrogável do período de gestão, além da repercussão na continuidade administrativa do município”, afirmou a magistrada.
Na prática, a medida interrompe temporariamente os efeitos da cassação e também encerra, por ora, o exercício do cargo pelo prefeito interino. A decisão não anula a cassação, apenas suspende seus efeitos. Caso o TSE mantenha a condenação no julgamento do mérito, o município deverá realizar uma eleição suplementar.
Entenda o caso
No julgamento realizado pelo TRE-PB, os magistrados analisaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apontou o suposto uso de um programa social da Prefeitura de Tenório para influenciar o resultado das eleições municipais de 2024.
De acordo com a decisão, a gestão teria ampliado a distribuição de recursos financeiros em espécie à população nos meses que antecederam o pleito. O tribunal entendeu que a prática configurou conduta vedada pela legislação eleitoral, por representar possível uso da máquina pública para desequilibrar a disputa.
O acórdão também destacou que houve aumento significativo na concessão dos benefícios durante o ano eleitoral. O número de atendimentos passou de 181, em 2023, para 327, em 2024, enquanto os gastos subiram de R$ 88.630 para R$ 154.755, um crescimento superior a 80%.
Segundo os magistrados, a legislação municipal anterior autorizava apenas a entrega de bens materiais, enquanto a distribuição direta de dinheiro teria sido instituída apenas por uma nova lei aprovada no próprio ano eleitoral, sem execução orçamentária no exercício anterior — requisito exigido pela legislação eleitoral.
A decisão pela cassação dos mandatos do prefeito Manoel Vasconcelos foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte. O tribunal também ressaltou que, pela legislação eleitoral, a cassação deveria atingir, automaticamente, a vice-prefeita Janine Onofre, devido ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.
A defesa chegou a apresentar embargos de declaração na tentativa de reverter o resultado do julgamento, mas o recurso foi rejeitado pelos desembargadores do tribunal eleitoral. Diante disso, os gestores recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, onde obtiveram decisão liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da cassação até a análise definitiva do caso.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 13 de março de 2026.