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desligamento coletivo

Prefeituras exoneram servidores

publicado: 02/12/2025 09h14, última modificação: 02/12/2025 09h14
Decretos citam necessidade de equilibrar despesas municipais; contratos ligados a serviços essenciais foram mantidos
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Medida tomada pela Prefeitura de Monte Horebe abrange diversos setores, mas também prevê uma série de exceções | Foto: Reprodução/Google Street View

por Paulo Correia*

As Prefeituras de Monte Horebe e Conceição, no Sertão do estado, publicaram, ontem, em Diário Oficial, decretos que exoneram, coletivamente, servidores contratados e comissionados das gestões municipais.

O Decreto nº 149/2025, assinado pelo prefeito de Conceição, Samuel Lacerda (Solidariedade), exonera todos os servidores ocupantes de cargos e contratos do Município. A medida visa conter despesas e adequar a folha de pagamentos, como forma de preservação do equilíbrio fiscal, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento, contudo, estabelece uma série de exceções para garantir a continuidade de serviços essenciais.

Na área da Saúde, grande parte dos profissionais foi mantida, incluindo médicos e funcionários contratados para o Hospital e Maternidade Caçula Leite. Além destes, todos os funcionários de repartições que são mantidas com recursos oriundos de programas federais também foram isentos das exonerações. São exemplos disso os seguintes serviços: Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (e-Multi); e os programas Melhor em Casa e Criança Feliz.

Na Educação, os comissionados e contratados pagos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não foram afetados.

As servidoras gestantes, até a data de assinatura do decreto, também não foram incluídas na exoneração coletiva.

Monte Horebe

Em Monte Horebe, a prefeita Milena Nogueira (MDB), assinou o Decreto nº 024/25, também determinando a exoneração coletiva de servidores contratados e de cargos de confiança e/ou em comissão. A medida é justificada pela “excessiva redução dos repasses de recursos, o que vem comprometendo a receita do Município”.

Além disso, também são apontadas recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB), “obrigando a adoção de medidas compensatórias para a contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”.

Apesar da abrangência da exoneração, o decreto prevê várias exceções para garantir a continuidade de serviços considerados essenciais. Não serão exoneradas servidoras gestantes ou em licença-maternidade, bem como os secretários e adjuntos de Finanças, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, entre outras pastas.

Também estão isentos da medida servidores responsáveis por funções estratégicas, como a Comissão Permanente de Licitação; diretorias de Recursos Humanos e Finanças; coordenadores de Cadastro Imobiliário; e equipes de coordenação de programas sociais e de Saúde, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), proteção à criança e ao adolescente, assistência à mulher vítima de violência, dentre outros.

Para as áreas de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde, o decreto estabelece que servidores responsáveis por serviços essenciais à sua continuidade também serão mantidos. Os servidores aprovados em processo seletivo vigente com prazo determinado e aqueles cedidos por outros entes federativos também não serão afetados.

As secretarias de Administração e Recursos Humanos e de Saúde serão responsáveis por identificar e justificar tecnicamente as funções que serão excepcionadas, de modo a garantir a manutenção dos contratos e portarias vigentes.

Além dos cargos já citados, foram excluídos dos decretos os seguintes cargos:

Município de Conceição

  • Secretários de Tesouro, Finanças, Educação, Assistência Social, Saúde;
  • Agente de Contratação de Licitação e Agente de Compras;
  • Coordenador de Seleção e Treinamento;
  • Pregoeiro;
  • Subprocurador;
  • Técnicos Administrativos Contratados da Secretaria de Finanças.

Município de Monte Horebe

  • Secretário Chefe de Gabinete;
  • Secretário de Administração e Recursos Humanos;
  • Secretário de Obras e Urbanismo, Secretário(a) de Transportes;
  • Secretário(a) de Cultura e do Turismo;
  • Secretário de Esporte e Lazer;
  • Secretária de Agricultura e Meio Ambiente
  • Procurador-geral;
  • Servidores responsáveis pela Comissão Permanente de Licitação;
  • Diretoria de Recursos Humanos;
  • Diretoria de Finanças e Receitas Municipais, Coordenador de Cadastro Imobiliário, Secretaria da Junta do Serviço Militar;
  • Coordenação do CRAS;
  • Coordenador de Programas de Proteção da Assistência e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente;
  • Coordenação do Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência Doméstica;
  • Coordenação do SCFV;
  • Coordenação da Proteção Social Básica;
  • Diretorias Escolares e Adjuntas, Coordenadores Pedagógicos e Secretários Escolares;
  • Coordenação de Regulação;
  • Diretoria da Policlínica;
  • Coordenação de Programas Assistência e Saúde Escolar;
  • Diretoria da Vigilância Sanitária;
  • Coordenação de Programa de Vigilância Epidemiológica e Coordenação da Atenção Básica;
  • Coordenação de Programas de Proteção de Assistência ao Idoso;
  • Coordenação da Vigilância Socioassistencial;
  • Coordenação do Programa Municipal de Bolsa Programa Cidadão;
  • Assistente Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social;
  • Assistente Técnico da Secretaria de Obras e Urbanismo;
  • Coordenação de Conservação dos Prédios e Vias Públicas;
  • Assessoria de Feiras e Eventos.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 2 de dezembro de 2025.