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Projeto de Lei proíbe que feminicidas e acusados de abuso mantenham guarda dos filhos

publicado: 05/07/2017 00h05, última modificação: 05/07/2017 07h49
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Segundo o deputado Benjamin Maranhão, autor da proposta, os homens matam suas companheiras e continuam com a guarda dos filhos - Foto: Divulgação

tags: projeto de lei , benjamin marahão , feminicídio , abuso sexual , guarda dos filhos

 

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 7913/2017) de autoria do deputado Benjamin Maranhão (SD) que acrescenta o Art. 155-A à Lei 8.069/90 para incrementar outra forma de perda ou suspensão do poder familiar. A matéria prevê a suspensão da responsabilidade parental dos feminicidas, assim como dos responsáveis por crimes de lesões gravíssimas e de abuso sexual contra filhos e filhas. O Atlas da Violência aponta que 13 mulheres são mortas por dia no Brasil. Na Paraíba, são 6 homicídios em cada 100 mil mulheres, índice maior que o nacional que é de 4,8.

A iniciativa vale também para mulheres que assassinaram os seus parceiros, exceto quando o caso for de legítima defesa ou por ter sido vítima de violência de gênero. A matéria garante mais proteção às mulheres vítimas de feminicídio. No Brasil, a taxa de feminicídios é a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais no que diz respeito aos filhos menores. Logo, se uma das partes rompe esse pacto implícito de proteção recíproca entre os membros da família, nada mais justo de que se possa ter a suspensão ou perda do poder familiar. O que estamos acompanhando é que os homens matam as suas companheiras e continuam com a guarda dos filhos, ora temos que garantir a integridade dessas crianças e não é correto que eles continuem sob o cuidado de um assassino”, destacou Benjamin.

Benjamin lembra uma decisão do Judiciário que causou grande repercussão. A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou a um pai, condenado pelo homicídio da esposa, o direito à guarda e visitas à filha. Em seu voto, o desembargador Sérgio Izidoro Heil aduz que o direito dos pais não deve se sobrepor aos dos filhos e o contato entre ambos, certamente, traria lembranças dolorosas do dia em que a criança presenciou a morte da mãe. A decisão foi unânime.