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Projeto prevê trabalho para detentos ao cumprirem pena

publicado: 07/06/2018 00h05, última modificação: 07/06/2018 08h27
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O Estado gasta em média R$ 2.440 por mês com cada preso, valor acima de muitos salários de professores e de profissionais de outras áreas - Foto: Agência Brasil

tags: detentos , cumprir pena , projeto , trabalho


Karine Melo

Da Agência Brasil

Os presidiários poderão ser obrigados a ressarcir o Estado por despesas de manutenção com o cumprimento da pena. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/15, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS). O texto foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em decisão terminativa, por isso, se nenhum senador apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário da Casa, ela segue direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. “O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país”, alertou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.

Se proposta também for aprovada na Câmara, a expectativa é de que o Estado tenha mais recursos livres para políticas públicas. “Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas”, ressaltou Caiado.

Embora o texto proponha a modificação da Lei de Execuções Penais (Lep), ainda segundo o relator, o ressarcimento tratado no projeto tem natureza cível, ou seja: “Não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado”. Ele justifica a constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.