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Projeto terá R$ 150 mi do BNDES

publicado: 11/12/2024 09h43, última modificação: 11/12/2024 09h43
Assembleia Legislativa aprovou empréstimo para políticas de desenvolvimento rural implantadas no estado
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Proposta foi acatada por maioria da Casa, com voto contrário do deputado Walber Virgulino | Foto: Divulgação/ALPB

por Filipe Cabral*

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, ontem, o Projeto de Lei no 3.221/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar um empréstimo de R$ 150 milhões com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para implementar o Projeto Sertão Vivo Paraíba. A proposta foi aprovada por maioria da Casa, com voto contrário do deputado Walber Virgulino e abstenção dos deputados George Morais, Camila Toscano, Jane Panta e Tovar.

De acordo com o governador João Azevêdo — autor do projeto —, os recursos serão investidos em projetos de resiliência climática para a produção rural do Semiárido Paraibano, “promovendo a adaptação e mitigação aos desafios impostos pelas mudanças climáticas”. Ainda segundo o governador, os referidos projetos privilegiarão a implementação de ecotecnologias e o fomento a sistemas produtivos de base agroecológica, “que garantam a segurança alimentar, a geração de renda e a autonomia financeira das famílias agricultoras”.

Conforme a justificativa apresentada pelo Governo ao Legislativo, a iniciativa foi elaborada conjuntamente pelo BNDES e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida) e pretende beneficiar agricultores familiares, assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais do estado.

De acordo com o documento, o Projeto Sertão Vivo Paraíba envolverá diversas políticas públicas de desenvolvimento rural já em vigor, como o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase), o PB Rural Sustentável, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), implantando a recuperação de áreas degradadas com sistemas agroflorestais, ampliando as áreas em recuperação, aumentando o sequestro de carbono e a conservação da biodiversidade.

Para promover a segurança hídrica em municípios historicamente expostos à seca, o projeto ainda prevê a implantação de cisternas e de sistemas de reuso de água, como o Saneamento Ambiental e Reuso da Água (Sara), desenvolvido pelo Instituto Nacional do Semiárido (Insa). No quesito acesso a mercados, destacam-se as ações de fomento à economia solidária e ao Programa de Aquisições de Alimentos (PAA).

“Esses investimentos ressaltam o compromisso da Paraíba com o incentivo ao meio ambiente e à sustentabilidade, atuando de forma integrada com organizações governamentais, não governamentais e setor privado, bem como com universidades e instituições de pesquisa, com o propósito de criar uma rede de parceiros e colaborar na identificação de desafios e implementação de soluções”, complementou.

Durante a votação, o deputado Chió foi um dos parlamentares que defendeu a proposta. Segundo ele, o empréstimo ajudará os agricultores paraibanos a desenvolver soluções para conviver com os problemas gerados pelas mudanças climáticas.

“Todo mundo sabe o quanto os agricultores estão sofrendo com falta de água. Quem mora no Sertão sabe que está sendo cada vez mais difícil produzir por causa do aumento da temperatura. Quem mora no Brejo paraibano, na Zona Rural de Areia e Remígio, sabe que onde existia olhos d’água, hoje não existe mais, estão secos. Esse empréstimo é justamente para acudir, acolher e ajudar os nossos agricultores”, argumentou.

“Vejo com muita tranquilidade aprovar um crédito para ajudar os agricultores paraibanos, principalmente porque o nosso Governo é um governo que paga as contas. É um governo que, inclusive, está bem avaliado por organismos internacionais justamente por pagar os empréstimos contraídos junto a diversas instituições e organizações”, acrescentou.

Projeto ainda prevê a implantação de cisternas e de sistemas de reuso de água

Prevenção ao feminicídio também passa no Plenário

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, ontem, o Projeto de Lei no 3.395/24, que institui o Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios na Paraíba. De maneira geral, a proposta, de autoria do governador João Azevêdo, busca prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres.

De acordo com o texto do projeto, o pacto estadual funcionará como instrumento de articulação e operacionalização dos objetivos, diretrizes e princípios da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Nesse sentido, o pacto tem como principais objetivos: fomentar o desenvolvimento de ações governamentais de prevenção primária, secundária e terciária a todas as formas de violência contra as mulheres; e envolver a sociedade civil nos processos de participação e controle social das referidas ações.

Por prevenção primária, o pacto compreende as ações planejadas para evitar que a violência aconteça, promover a cultura de respeito e construir relações de igualdade de gênero. A prevenção secundária se refere às ações de intervenção precoce e qualificada que visem evitar a repetição e o agravamento da violência. Por último, a prevenção terciária abrange as ações que visem mitigar os efeitos da violência, promovendo a garantia de direito e o acesso à Justiça por meio de medidas de reparação, como, por exemplo, o direito à memória, à verdade e à responsabilização de pessoas agressoras, assim como a reparação financeira às vítimas.

Ainda segundo o projeto, articulação, implementação, monitoramento e avaliação de tais ações caberão ao Comitê Gestor do pacto, que será instituído por meio de portaria da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH). Além da SEMDH, o Conselho será composto por representantes da Casa Civil e de “secretarias estratégicas”, como: a de Desenvolvimento Humano; da Fazenda; Educação; Saúde; Segurança; Planejamento; Ciência e Tecnologia; Cultura; e Administração Penitenciária.

Além dos órgãos do Executivo estadual, a implementação do pacto contará com a colaboração do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), Ministério Público Estadual (MPPB), Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), Defensoria Pública da Paraíba (DPE--PB) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Na justificativa enviada à ALPB, o governador João Azevêdo ressalta que o projeto “aprimora a legislação estadual protetiva de interesses difusos” ao alinhar-se às políticas públicas nacionais e internacionais de promoção a direitos humanos e igualdade de gênero.

Deputados criam Selo Empresa Amiga da Amamentação

Os deputados estaduais aprovaram ontem o Projeto de Lei no 1.037/23, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que cria o Selo Empresa Amiga da Amamentação para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno. Dados do Ministério da Saúde mostram que, atualmente, a amamentação exclusiva chega aos 46%, percentual próximo aos 50% que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estipulou como meta a ser atingida pelos países até 2025.

“É importante incentivarmos a amamentação. O selo de identificação visa conferir o reconhecimento, justo e necessário, àquelas empresas comprometidas com o respeito à legislação trabalhista, com a saúde das crianças e com o bem-estar de suas mães”, disse Camila Toscano.

Segundo a deputada, o Selo Empresa Amiga será concedido às empresas localizadas no estado que observarem as disposições das Leis do Trabalho e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante; que mantiverem local reservado para uso por mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno, com horários e condições adequados; e que realizarem campanha interna para conscientização sobre a temática.

As empresas também devem utilizar iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, em alusão à campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. O Selo Empresa Amiga da Amamentação, que terá validade de um ano, podendo ser renovado, poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 11 de dezembro de 2024.