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Proposta de regras para elaboração de orçamentos pelos poderes é aprovada

publicado: 24/11/2017 21h32, última modificação: 24/11/2017 21h32
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O procurador-geral Gilberto Carneiro disse que a medida visa compatibilizar as propostas orçamentárias com as execuções dos orçamentos de cada estado - Foto: Arquivo

tags: ldo , lei de diretrizes orçamentárias , loa , lei orçamentária anual , procuradoria geral do estado , gilberto carneiro , colégio nacional de procuradores gerais dos estados e do distrito Federal , conpeg


O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), reunido nesta sexta-feira (24), em Foz do Iguaçu (PR), aprovou, por unanimidade, proposta apresentada pelo procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, de encaminhar estudo ao Fórum de Governadores com a proposta de criação de regras fixando um limite nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) dos estados para elaboração das respectivas peças orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público Estadual (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública do Estado (DPE), para efeito de repasse dos duodécimos.

De acordo com Gilberto Carneiro, que participou do encontro acompanhado do procurador-geral adjunto, Paulo Márcio Soares Madruga, a proposta que constou na pauta de deliberações do Colégio prevê a apresentação, na próxima reunião do Fórum de Governadores, da criação de uma regra nas LDOs  de todos os estados, visando estabelecer limites para a elaboração das respectivas peças orçamentárias dos Poderes dos estados.

Gilberto Carneiro disse que a medida visa compatibilizar as propostas orçamentárias com as execuções dos orçamentos de cada estado. “Para isso cada estado terá o prazo de 30 dias para consolidar suas respectivas propostas utilizando como referência a execução dos orçamentos dos últimos cinco anos e propondo usar como base de cálculo para o repasse dos duodécimos a Receita Operacional Líquida (ROL)”, explicou.

A proposta visa acabar com as distorções existentes nas propostas orçamentárias que são apresentadas todos os anos pelos Poderes, quando da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), em que se registram situações de aumentos injustificados de valores financeiros, principalmente para alocar em despesas de pessoal, mesmo com a comprovação pelo Executivo de frustração de receitas e redução do orçamento executado em comparação com exercícios anteriores, face a situações de grave crise econômica financeira no país, como a vivenciada atualmente.

Também foi deliberado que as Procuradorias Gerais dos Estados, por meio da Câmara Técnica, com atuação em Brasília, se habilitarão nos autos da suspensão de liminar em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), corroborando a tese defendida pela PGE-PB contra a medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu a tramitação da Lei Orçamentária Anual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.