A Justiça Eleitoral da Paraíba registrou, ontem, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o PSD, por suposta fraude nas cotas de gênero, nas eleições municipais de João Pessoa de 2024. A autora da ação foi Tatiana Matias, candidata a vereadora pelo PDT.
De acordo com Tatiana Matias, o PSD registrou uma candidata que “sequer tinha quitação eleitoral” e, por isso, o partido não atingiu os 30% de cotas para mulheres, exigidos pela lei eleitoral. A candidata reforçou ainda que não poderia “fechar os olhos” para o caso e acrescentou que “nós, mulheres, temos direito a essa cota, antigamente nem direito ao voto tínhamos”.
Conforme a denúncia, o PSD registrou, nessas eleições, nove candidaturas de mulheres, das 30 registradas pelo partido. Contudo, uma das candidaturas já estava com irregularidades, o que não permitiu ao partido alcançar o percentual de cota previsto em lei. A candidata, no caso, foi Maria José Sales da Silva, que teve sua candidatura indeferida por ausência de quitação eleitoral devido à não prestação de contas de campanhas nos anos de 2014 e 2016.
"O PSD registrou uma candidata que sequer tinha quitação eleitoral"
- Tatiana Matias
Segundo o advogado Lucas Mendes, que faz a defesa de Tatiana, a ação busca a cassação dos registros e a derrubada do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), devido ao não cumprimento da cota de gênero. “Há uma Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, [que prevê como] consequência a cassação dos registros não somente dela, mas de todos os candidatos e [inclusive dos] candidatos eleitos também”, destacou o advogado.
O advogado reforça que o PSD “assumiu o risco” ao registrar uma candidatura com irregularidades e que deve também assumir suas consequências. “Entendemos que é uma tese bastante fixada, que o próprio TSE já enfrentou e disse que, se o partido assume esse risco, de lançar uma candidatura inviável, conforme nós colocamos na ação, ele assume obviamente as consequências”, declarou.
Na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, é exigido que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, nos termos do art. 10, § 3º.
Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos eleitos.
O Drap consiste em um documento formal, exigido pela Justiça Eleitoral, para comprovar que um partido político está em conformidade com os requisitos legais para o registro de candidatura de seus membros. O não cumprimento dessa obrigação pode levar à inelegibilidade de candidatos ou até mesmo à ineficácia do registro de candidatura.
Até o fechamento da matéria, o setor Jurídico estadual do PSD não retornou aos questionamentos da reportagem.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 30 de novembro de 2024.