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Raíssa desiste de disputar reeleição

publicado: 27/09/2024 08h59, última modificação: 27/09/2024 08h59
Pedido foi homologado ontem pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64a Zona Eleitoral da Paraíba
Raissa Lacerda © Divulgaçao_CMJP.jpg

Raíssa está sendo investigada por aliciamento violento de eleitores e desistiu da campanha | Foto: Divulgação/CMJP

por Paulo Correia*

A vereadora Raíssa Lacerda (PSB) renunciou a sua candidatura à reeleição para a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O pedido foi homologado, ontem, pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba.

A vereadora encontra-se presa na Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa, em prisão realizada preventivamente, no dia 19 de setembro, durante a segunda fase da Operação Território Livre, que investiga os crimes de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa na capital. Sua prisão ocorreu a dois dias do encerramento do prazo para a realização de prisões a candidatos para as eleições de 2024.

Na segunda-feira (23), sua defesa teve o pedido de habeas corpus ou a conversão da prisão em medidas cautelares negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O procurador regional eleitoral, Renan Paes Félix, que analisou o pedido da defesa, apontou a existência de influência da vereadora nos bairros de Alto do Mateus e São José. O voto do relator do processo, Bruno Teixeira de Paiva, foi acompanhado pelos juízes Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Roberto D’Horn Moreira, Silvanildo Torres, Fábio Leandro, Maria Cristina de Paiva Santiago.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aliciamento eleitoral é entendido como “prática adotada por uma candidata ou candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer a eleitora ou o eleitor, de maneira ilegal, a votar em uma pessoa ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, se não fosse a ação de convencimento”. Além disso, a prática é considerada crime previsto no inciso II do parágrafo 5o do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997), com detenção prevista de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir).

Operação Território Livre

A primeira fase da operação Território Livre foi realizada no dia 10 de setembro, com a apreensão de R$ 35 mil em dinheiro e documentos pessoais de suspeitos. Na casa da vereadora foram apreendidos dinheiro em espécie, aparelhos celulares e contracheques de funcionários da Prefeitura de João Pessoa. Além da parlamentar, foram presas preventivamente outras cinco pessoas: Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, Taciana Batista do Nascimento, Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, David Sena de Oliveira e Keny Rogeus Gomes da Silva.

Segundo a Polícia Federal (PF), Kaline seria articuladora de Raíssa Lacerda no bairro do Alto do Mateus e teria ligação com facção criminosa do bairro para coagir os moradores a votar em determinados candidatos. Já Pollyana, atuaria de modo semelhante no Bairro São José junto com Taciana que, conforme informou a PF, seria seu braço direito e exerceria influência na comunidade por meio da organização não governamental (ONG) Ateliê Vida. A residência do conselheiro tutelar Josevaldo Gomes da Silva, coordenador-adjunto da Região Praia de João Pessoa, também foi alvo da primeira fase da operação.

À época, a Prefeitura de João Pessoa declarou, em nota, que nenhum servidor público municipal, nomeado ou contratado, esteve entre os alvos da PF e ressaltou que nenhum imóvel ou repartição do município foi alvo de busca e apreensão durante a ação. “A gestão lamenta, ainda, a tentativa de utilização de tais fatos para insinuar o envolvimento de qualquer autoridade do Executivo municipal com eventos dessa natureza”.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de setembro de 2024.